Reforma Tributária: Falta integração nacional e sistemas de TI não vão estar prontos para janeiro de 2027

Com indefinições Legais sobre IPI, Imposto Seletivo, Simples Nacional e Split Payment, a parametrização dos sistemas de TI se torna ação complexa e há riscos de problemas operacionais graves. Assim destacam em nota técnica enviada ao Ministério da Fazenda, as entidades Brascom, Fenainfo, ABES e Afrac. O setor adverte que, mesmo que as publicações legais e técnicas ocorram dentro do segundo semestre, “os contribuintes e os fornecedores de tecnologia terão um prazo criticamente insuficiente para entendimento, desenvolvimento, testes e adequação dos sistemas, considerando o prazo legal de 01/01/2027.

A nota técnica, encaminhada nesta terça-feira, 14 de julho, sustenta que é preciso acontecer uma harmonização regulatória da Reforma Tributária sobre o Consumo. Adverte para as lacunas normativas e operacionais identificadas pelo setor de tecnologia, conforme levantamento detalhado no Ofício Conjunto das Entidades de TIC, que comprometem a implementação segura e tempestiva dos sistemas fiscais.

Observa que o artigo 459, que exige um ato conjunto do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, de observância obrigatória pelas administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Mas as entidades advertem que, até a presente data, “não há conhecimento público do ato que constitui o Comitê e o Fórum de Harmonização previstos no art. 459 do Decreto nº 12.955/2026, o que indica descumprimento do mandato legal de harmonização e fundamenta o pedido de providências formulado no Ofício Conjunto.”

A falta de harmonização já é percebida, especialmente, na emissão dos documentos. O art. 62 da LC nº 214/2025 exige a padronização nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Entretanto, adverte a nota técnica, diversos municípios ainda não se adequaram para receber as informações de IBS/CBS nos documentos fiscais de serviço, sendo que a obrigatoriedade já está prevista para 01/08/2026. Municípios com inadequação identificada incluem, exemplificativamente, Araraquara/SP, Pelotas/RS, Campo Grande/MS, Porto Velho/RO, Sorocaba/SP e Teresina/PI.

Essa falta de uniformidade têm impacto, uma vez que os prestadores de serviço não conseguem emitir NFS-e com os campos de IBS/CBS em municípios não adaptados e há o risco de geração de multas. A nota técnica faz um apelo ao Ministério da Fazenda pelo compartilhamento imediato e integridade da NFS-e no Ambiente Nacional.

Segundo as entidades de TIC, contribuintes que emitem a NFS-e por sistemas emissores próprios dos municípios relatam dois problemas recorrentes: atraso no compartilhamento dos documentos fiscais com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) e transcrição incorreta das informações no momento do repasse. As entidades alertam que não há previsão expressa de prazo limite para essa transmissão, tampouco de requisitos que garantam a integridade das informações transcritas.

O impacto no mercado tende a ser significativo, uma vez que pode gerar distorção dos valores apurados na Apuração Assistida, comprometendo o cálculo dos tributos devidos; gerar divergências no tributo devido e comprometimento dos créditos de IBS e CBS a serem transferidos ao adquirente. Haverá uma imposição ao contribuinte do ônus operacional de conciliar permanentemente a base municipal com o ambiente nacional. “Essa responsabilidade é injusta porque é provocada por erros decorrentes de falhas dos entes federativos no compartilhamento”, advertem as entidades de TIC. Entre janeiro e junho, o setor de TIC estima ter acompanhado aproximadamente 386 normas fiscais com impacto direto sobre o desenvolvimento de soluções tecnológicas. Desse total, cerca de 116 estariam relacionadas especificamente à Reforma Tributária.

A nota técnica termina com o pedido de mais tempo para a implementação. Segundo as entidades, mesmo que as publicações legais e técnicas ocorram dentro do segundo semestre, os contribuintes e os fornecedores de tecnologia terão um prazo criticamente insuficiente para entendimento, desenvolvimento, testes e adequação dos sistemas, considerando o prazo legal de 01/01/2027.

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