A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 13, parecer favorável ao projeto de lei que inclui a tecnologia blockchain entre os meios de comprovação aceitos pela legislação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O PL nº 1195/2025, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto, altera a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, norma que instituiu a ICP-Brasil. A proposta acrescenta ao artigo 10 da MP a previsão expressa de que a tecnologia blockchain pode ser utilizada como meio de comprovação digital.
O texto define blockchain como tecnologia que permite o registro digital de transações para rastreamento de ativos, em livro-razão compartilhado e imutável, no qual cada transação é registrada como bloco de dados conectado aos blocos anteriores e posteriores.
Validade jurídica
Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca reduzir a incerteza jurídica sobre o uso de blockchain no Brasil. O parlamentar argumenta que a MP nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020 já permitem o uso de assinaturas eletrônicas fora da ICP-Brasil, mas não fazem menção clara à tecnologia de registro distribuído.
Com a mudança, transações registradas por blockchain passariam a ter reconhecimento explícito como meio de assinatura eletrônica avançada, segundo a justificativa do projeto. O texto sustenta que a medida busca ampliar a segurança jurídica para transações digitais, com rastreabilidade, transparência e auditabilidade.
Registro distribuído
O projeto descreve o blockchain como um registro digital descentralizado de transações, compartilhado em rede e estruturado em blocos interligados. Segundo a justificativa, os dados são cronologicamente consistentes porque não podem ser excluídos ou modificados sem consenso da rede.
O texto cita possíveis aplicações em transações imobiliárias, compra e venda de criptomoedas e obras digitais, como tokens não fungíveis, os NFTs.
Com a aprovação na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, a proposta avança na tramitação legislativa. Para virar lei, ainda precisa concluir a análise no Congresso Nacional e seguir para sanção presidencial.
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