
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu os efeitos de atos da Agência Nacional de Telecomunicações que autorizavam a transferência de radiofrequências na faixa de 3,5 GHz, bloqueando a participação das empresas Amazônia 5G e Unifique Telecomunicações na rodada prioritária do Edital nº 1/2026, o leilão de sobras de 700 MHz. A decisão foi proferida em 28 de abril de 2026, em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional das Operadoras Celulares.
A liminar suspende especificamente os Acórdãos nº 54/2026, 17/2026 e 89/2026, além dos Atos nº 4.958/2026, 4.952/2026 e 5.122/2026, que viabilizavam a transferência de autorizações de uso de radiofrequência originalmente adquiridas no leilão de 2021.
Questionamento sobre cumprimento de obrigações
O ponto central da decisão está na interpretação da cláusula 7.1 do edital de 2021, que condiciona a transferência das radiofrequências ao cumprimento integral das obrigações assumidas pelos detentores originais.
Segundo a decisão, documentos da própria Anatel indicam que empresas como Sercomtel e Ligga — envolvidas nas cadeias de transferência — não haviam cumprido todas as obrigações estabelecidas. Ainda assim, a agência autorizou a transferência para Amazônia 5G e Unifique.
A juíza responsável entendeu que a autorização contrariou o próprio entendimento anterior da agência, que vedava a transferência condicionada à assunção futura de compromissos pelas empresas cessionárias.
Impacto no edital de 2026
A decisão também considera que o Edital nº 1/2026 estabelece prioridade na primeira rodada apenas para empresas que já detenham autorizações válidas da faixa de 3,5 GHz obtidas no leilão anterior.
Com a suspensão das transferências, Amazônia 5G e Unifique deixam de atender a esse critério, ficando impedidas de participar da etapa prioritária.
A magistrada destacou que permitir a participação nessas condições violaria princípios como vinculação ao edital, isonomia e segurança jurídica.
Urgência e efeito imediato
O risco de prejuízo imediato foi um dos fundamentos para a concessão da liminar. A decisão menciona a proximidade da data de abertura e julgamento das propostas — marcada para 30 de abril de 2026 — como fator determinante para o deferimento da medida.
Além disso, foi autorizado o ingresso da Unifique no processo como litisconsorte passiva, reconhecendo seu interesse direto na controvérsia.
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