A Feninfra afirma que o valor cobrado no processo de verificação documental relacionado ao Atesto de Regularidade da Anatel não tem natureza tributária, nem corresponde a taxa pública ou cobrança estatal. Segundo a federação, trata-se de uma contribuição privada extraordinária destinada ao custeio da estrutura técnico-operacional usada na execução do procedimento.

O processo está relacionado ao artigo 43 do Regulamento Geral de Segurança das Telecomunicações (RGST), aprovado pela Resolução nº 777/2025. A Feninfra atua como entidade habilitada pela Anatel para apoiar a etapa operacional da verificação documental, e é alvo de críticas de provedores, CREA e CRT-1.
De acordo com a entidade, a cobrança financia atividades como recepção, análise e conferência de documentos, suporte técnico, manutenção de sistemas, atendimento às empresas, emissão de relatórios técnicos e operacionalização do procedimento previsto no regulamento da agência.
A federação também informa que a estrutura envolve plataforma digital, organização documental, análise formal de documentos trabalhistas, fiscais e técnicos, suporte jurídico e regulatório, sistemas de controle e rastreabilidade, mecanismos de auditoria e conformidade, canais eletrônicos de atendimento, chatbot e interlocução com entidades conveniadas e órgãos públicos.
Combate à concorrência desleal
A Feninfra sustenta que o procedimento auxilia a Anatel no combate à concorrência desleal no setor de telecomunicações. A entidade afirma que o mercado de banda larga fixa apresenta irregularidades trabalhistas, fiscais e técnicas identificadas nas primeiras verificações documentais.
Dados do Relatório de Regularidade Concorrencial apontaram que mais da metade das empresas analisadas apresentava algum tipo de pendência no momento inicial da avaliação. Para a federação, esse cenário indica assimetria entre empresas que cumprem obrigações legais e agentes que reduzem custos por meio do descumprimento de regras.
A entidade argumenta que a contribuição é razoável e proporcional por ser cobrada a cada dois anos e variar conforme o porte econômico da empresa requerente.
Cooperação regulatória
A Feninfra compara o modelo a estruturas já utilizadas em setores regulados, como certificações, auditorias independentes, organismos de conformidade e entidades privadas de suporte à regulação.
Para a federação, o mecanismo integra uma agenda de modernização regulatória e cooperação institucional, com foco no saneamento do mercado, na valorização das empresas regulares e na proteção da segurança de trabalhadores e consumidores do setor de telecomunicações.
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