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Decreto restabelece multiprogramação para conteúdo educacional

Recurso de multiprogramação na TV Digital vem sendo prorrogado desde 2020 | Foto: Freepik
Recurso de multiprogramação na TV Digital vem sendo prorrogado desde 2020 | Foto: Freepik

Decreto publicado nesta quarta-feira, 12, restabelece as regras da multiprogramação na TV digital para conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde. O regulamento anterior expirou em dezembro de 2023 – agora, a vigência se dá por prazo indeterminado.

O texto replica as definições previstas no Decreto nº 10.312/2020, que ampliou o escopo da multiprogramação, voltada para entidades executoras de serviço de radiodifusão com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da Covid-19.

Segue previsto que o recurso será utilizado para transmitir programações simultâneas em, no máximo, quatro faixas de programação, e que somente poderá ser iniciada a multiprogramação após a celebração de convênio ou instrumento congênere para o estabelecimento de parceria com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Além disso, continua proibida a inserção de publicidade comercial.

A multiprogramação vem sendo prorrogada desde 2020. A mais recente ampliação do prazo de utilização se deu em abril de 2022. À época, o Ministério das Comunicações (MCom) ressaltou a importância da medida para permitir a continuidade da oferta de conteúdos específicos pelas TVs públicas.

Desde o ano passado, o governo federal trabalha na ampliação da cobertura da Rede Nacional de Comunicação Pública (RNCP). Em um dos eixos, houve uma série de acordos de cooperação entre a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e universidades federais.

Em novembro, o MCom também anunciou um projeto piloto em parceria com a EBC instalar estações de TV Digital em 21 municípios brasileiros, com o compartilhamento de infraestrutura entre canais públicos.

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