A Anatel decidiu limitar a execução das garantias apresentadas pela Winity no leilão do 5G aos compromissos de cobertura que já eram exigíveis quando a empresa renunciou à autorização de uso da faixa de 700 MHz. A decisão ocorreu nesta quinta-feira, 6. Após um debate que expôs quatro interpretações distintas sobre o caso, o Conselho Diretor formou maioria para acompanhar o voto do relator, Vicente Aquino, e restringir a notificação de expectativa de sinistro às metas previstas para o fim de 2023.

A decisão encerra um dos processos mais sensíveis decorrentes do leilão do 5G, iniciado após a Winity desistir da autorização obtida no certame depois de fracassar a tentativa de estruturar um acordo comercial com a Vivo, cuja anuência prévia acabou rejeitada pela própria Anatel.
Pela decisão, a Agência notificará a seguradora apenas em relação aos compromissos de abrangência previstos nos itens 3.1.1 e 3.2.1 do Anexo IV do edital, correspondentes às metas exigíveis até a data da renúncia, preservando o entendimento de que obrigações futuras não podem ser executadas após a extinção da autorização.
Debate dividiu Conselho
A sessão revelou uma das discussões mais longas da atual composição do Conselho Diretor.
O conselheiro Alexandre Freire acompanhou integralmente o relator. Segundo ele, a solução observa o parecer da Procuradoria Federal Especializada e aplica o princípio da proporcionalidade ao limitar a execução das garantias aos compromissos efetivamente exigíveis até 22 de dezembro de 2023, data da renúncia da Winity.
Freire lembrou que restavam apenas nove dias para o vencimento da primeira meta de cobertura quando a empresa renunciou à autorização, circunstância que, em sua avaliação, justificava a notificação da seguradora para preservar os interesses públicos envolvidos.
Também afirmou que a solução evita um precedente que permitiria às empresas abandonar compromissos de investimento às vésperas de sua exigibilidade depois de utilizarem o espectro.
Baigorri discordou da existência de infração
O voto mais divergente foi apresentado pelo presidente da Anatel, Carlos Baigorri.
Segundo ele, a Winity não praticou infração nem inadimplemento ao exercer um direito previsto na legislação: a renúncia à autorização.
Baigorri lembrou que a empresa participou regularmente do leilão, pagou as parcelas da outorga e buscou, de boa-fé, construir um modelo de negócios baseado em compartilhamento de infraestrutura com a Vivo.
A proposta foi submetida previamente à Anatel e ao Cade, gerando uma das discussões regulatórias mais complexas dos últimos anos.
Para o presidente, justamente por se tratar de uma inovação regulatória cuja aprovação dividiu o Conselho Diretor, não seria possível concluir que a empresa agiu de má-fé.
“A empresa buscou uma inovação regulatória, aguardou a decisão da Agência e, diante da impossibilidade de implementar seu modelo de negócios, exerceu o direito de renunciar. Não vejo infração, inadimplemento nem fundamento para execução da garantia”, resumiu durante o debate.
Baigorri também afirmou que a frustração da expectativa de cobertura não pode ser confundida com um dano indenizável.
Segundo ele, a sociedade perdeu uma expectativa de expansão da rede, mas isso, por si só, não justificaria a aplicação de sanções.
Edson Holanda questionou execução direta
O conselheiro Edson Holanda apresentou uma terceira interpretação.
Para ele, a Agência deveria reconhecer a infração administrativa, mas evitar a execução direta das garantias sem que houvesse prévia quantificação do prejuízo em procedimento próprio.
Holanda alertou que executar imediatamente a garantia poderia gerar questionamentos judiciais por ausência de dosimetria específica.
Sua preocupação concentrou-se no fato de que a Agência estaria estabelecendo o valor da execução sem um procedimento autônomo destinado exclusivamente à apuração do dano.
Segundo o conselheiro, esse caminho poderia fragilizar a posição da Anatel em eventual disputa judicial com a seguradora.
Pieranti defendeu execução integral
Já Octávio Pieranti sustentou que o edital do leilão é suficientemente claro ao estabelecer que as garantias respondem pelos compromissos assumidos.
Na avaliação do conselheiro, a renúncia não elimina o inadimplemento decorrente do não cumprimento das metas de cobertura previstas no edital.
Para ele, a interpretação literal do instrumento licitatório levaria naturalmente à execução integral das garantias.
Pieranti também argumentou que a Agência tem o dever de preservar a credibilidade de seus próprios editais e de assegurar que compromissos assumidos em licitações públicas sejam efetivamente cumpridos.
Colegialidade definiu resultado
Com três entendimentos distintos e sem maioria formada, Baigorri reconheceu que sua posição isolada impediria uma deliberação definitiva.
Invocando o princípio da colegialidade, o presidente decidiu abandonar sua convicção pessoal e aderir ao voto do relator, formando maioria com Alexandre Freire.
“A pior decisão é não haver decisão”, afirmou durante a sessão, justificando a mudança de posição para permitir que o processo fosse concluído.
Com isso, o Conselho Diretor decidiu negar provimento ao recurso da Winity e reformar parcialmente a decisão recorrida apenas para restringir a notificação de expectativa de sinistro às metas de cobertura exigíveis até a data da renúncia.
A decisão estabelece um precedente relevante para futuras renúncias de autorizações de radiofrequência ao reconhecer que a desistência não elimina automaticamente os compromissos já vencidos, mas também não autoriza a execução de garantias referentes a obrigações que ainda não haviam se tornado exigíveis.
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