ANPD exige suspensão imediata do tratamento de dados biométricos na frequência escolar no Paraná

Por Marcos Urupá*

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata do tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes para fins de registro de frequência escolar, em todos os sistemas da Secretaria de Educação do Estado do Paraná (SEED/PR). Da decisão, cabe recurso ao Conselho Diretor da agência.

A manifestação da ANPD é fruto de um processo instaurado sobre o caso em 2024 que seguiu sob análise da Superintendência de Fiscalização da agência. Em paralelo, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, do Tribunal de Justiça do Paraná, analisa Ação Civil Pública em que o Ministério Público do Estado pede a suspensão e a proibição do uso de sistema de reconhecimento facial para controle de frequência de alunos da rede estadual de ensino. Os réus da ACP são o Governo do Estado do Paraná e a Celepar.

Segundo a ANPD, o tratamento de dados biométricos realizado pela Secretaria de Educação do Paraná não encontra adequação conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A agência reguladora de dados também avaliou que o tratamento de dados biométricos dos estudantes da rede de ensino pública do Paraná é desnecessário, desproporcional e excessivo.

Para a agência, a SEED poderia monitorar a presença dos alunos por meio de chamada nominal em ambiente computadorizado, sem o mesmo risco e uso de dados sensíveis. Também foi apontada pela ANPD falhas nas medidas adequadas de segurança, governança e boas práticas para tratamento dos dados sensíveis coletados.

Segundo a agência reguladora, a SEED/PR não comprovou como funcionam os controles de acesso às fotos dos alunos capturadas pelos professores com seus próprios celulares em sala de aula para o registro de frequência, nem apresentou informações técnicas sobre segregação de ambientes, monitoramento e auditoria desses acessos.

Sanções

Agora, a ANPD avaliará a possibilidade de abertura de um processo sancionador contra a SEED, enviando o processo à Coordenação-Geral de Sanção. Além disso, o órgão também enviará cópia da Nota Técnica ao Ministério Público Estadual do Paraná.

Para Rafael Zanatta, Codiretor da organização Data Privacy Brasil, a suspensão da ANPD é acertada e vem na esteira da ação civil pública do Ministério Público do Paraná. “Não faz sentido usar dados sensíveis biométricos para automatizar chamada em sala de aula. É criar um alto risco a direitos digitais de crianças sem necessidade. Esperamos que o governo do Paraná tenha a prudência de cumprir com a decisão da ANPD e fortalecer os direitos de milhares de crianças no estado”, explicou Zanatta.

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