Conflito entre Aneel e Anatel sobre postes chega ao fim com decisão vinculante da AGU

Conexis Brasil comemora aprovação de PL 4872/2024/(crédito: Freepik)

A Advocacia-Geral da União (AGU) consolidou entendimento jurídico favorável à obrigatoriedade da cessão da exploração comercial dos postes de energia elétrica a uma pessoa jurídica distinta das distribuidoras, reforçando o modelo conhecido no setor como “posteiro” ou gestor neutro de infraestrutura. O posicionamento foi formalizado no Parecer nº 00004/2026 da Consultoria Nacional da União de Uniformização (CONUNI) e posteriormente adotado em despacho vinculante do gabinete da AGU.

A controvérsia envolvia a interpretação do artigo 16 do Decreto nº 12.068/2024, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica. O dispositivo determina que as concessionárias “deverão ceder a pessoa jurídica distinta” os espaços em infraestrutura destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações.

No parecer, a AGU conclui que a interpretação correta do dispositivo é aquela que estabelece a obrigatoriedade da cessão da exploração comercial dos postes, cabendo à regulação conjunta entre Aneel e Anatel disciplinar aspectos técnicos, como preço e uso da faixa.

O entendimento foi posteriormente aprovado pela Consultoria-Geral da União e adotado em despacho do ministro-chefe substituto da AGU, Flavio José Roman, conferindo caráter vinculante aos órgãos envolvidos na controvérsia. O entendimento vem em linha com o que pregavam os conselheiros da Anatel, como Alexandre Freire.

Divergência entre Aneel e Anatel

A discussão surgiu no contexto da revisão da regulamentação conjunta sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia e prestadoras de telecomunicações. O histórico do processo mostra divergências entre áreas jurídicas da Aneel e da Anatel sobre o alcance do decreto.

A Procuradoria Federal junto à Aneel defendia que o decreto tornou obrigatória apenas a cessão do espaço físico, mantendo facultativa a transferência da exploração comercial a terceiros. Já a Procuradoria Federal Especializada da Anatel sustentava que o decreto havia imposto de forma inequívoca a cessão da exploração comercial do compartilhamento dos postes.

A tese acolhida pela AGU acompanhou o entendimento defendido pela Anatel, pela Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações e pela Consultoria Jurídica do Ministério de Minas e Energia.

Segundo o parecer, a expressão “deverão ceder” possui natureza imperativa e não abre margem para discricionariedade das distribuidoras ou das agências reguladoras quanto à adoção do modelo.

A AGU também sustenta que interpretar o decreto apenas como repetição do artigo 73 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) esvaziaria completamente o conteúdo normativo da medida.

“Escolha política” do governo

O parecer afirma que o Decreto 12.068/2024 representou uma escolha política do Poder Executivo para reordenar o modelo de gestão da infraestrutura dos postes.

De acordo com a manifestação, o objetivo é enfrentar problemas históricos do compartilhamento de infraestrutura, como ocupação desordenada, conflitos entre distribuidoras e operadoras, dificuldades de fiscalização e barreiras à expansão das redes de telecomunicações.

O documento também rejeita o argumento de que as alterações feitas na redação final do decreto teriam eliminado a obrigatoriedade da exploração comercial por terceiros. Segundo a AGU, as mudanças decorreram apenas de reestruturação textual e introduziram de forma mais explícita a figura da “pessoa jurídica distinta” responsável pela exploração da infraestrutura.

Outro ponto destacado é que a regulação conjunta de Aneel e Anatel deverá tratar apenas de aspectos técnicos e econômicos do modelo, como metodologia de preços, uso das faixas de ocupação e abrangência das áreas de exploração.

Histórico regulatório

O parecer resgata ainda o histórico das discussões regulatórias sobre compartilhamento de postes, incluindo consultas públicas iniciadas pela Aneel em 2018 e a Consulta Pública nº 17/2022 da Anatel, que recebeu mais de 700 contribuições.

O texto também menciona divergências internas na diretoria da Aneel sobre a adoção compulsória do modelo de exploração por terceiros. Em 2024, parte da diretoria defendia que a cessão compulsória deveria ocorrer apenas em situações excepcionais e mediante comprovação de falhas na gestão da infraestrutura pelas distribuidoras.

A AGU, contudo, concluiu que o decreto já resolveu essa controvérsia ao definir o novo modelo como diretriz obrigatória de política pública.

O post Conflito entre Aneel e Anatel sobre postes chega ao fim com decisão vinculante da AGU apareceu primeiro em TeleSíntese.

Tags

Compartilhe

Conflito entre Aneel e Anatel sobre postes chega ao fim com decisão vinculante da AGU
Conflito entre Aneel e Anatel sobre postes chega ao fim com decisão vinculante da AGU
AGU: Empresas de energia estão obrigadas a compartilhar uso de postes com teles e ISPs
AGU decide sobre postes: elétricas devem ceder direito de exploração a entidade independente
AGU decide sobre postes: elétricas devem ceder direito de exploração a entidade independente
Vivo mobiliza mais de 11 mil colaboradores em dia de voluntariado
Vivo mobiliza mais de 11 mil colaboradores em dia de voluntariado
TIM recupera 66,8 toneladas de lixo eletrônico em 2025
TIM recupera 66,8 toneladas de lixo eletrônico em 2025
Anatel promove palestras sobre proteção na Internet em escolas do DF
Anatel promove palestras sobre proteção na Internet em escolas do DF
Anatel faz operação de fiscalização de provedores na região Sudeste
Anatel faz operação de fiscalização de provedores na região Sudeste
Starship consumiu mais de US$ 3 bilhões na SpaceX em 2025
Starship consumiu mais de US$ 3 bilhões na SpaceX em 2025
Comitê Gestor da Internet se manifesta a favor das regras mais duras do Governo Lula às big techs
Anatel fiscaliza provedores clandestinos no Sudeste
Anatel fiscaliza provedores clandestinos no Sudeste