Anatel vota dia 10 a adaptação da concessão da Oi

Anatel vota dia 10 a adaptação da concessão da Oi

Foto: Anatel/Divulgação

O Conselho Diretor da Anatel vai se reunir de forma extraordinária no próximo dia 10 de outubro, às 14h30, para selar o destino da concessão da Oi e votar o termo de adaptação da outorga. Caso aprovado, a empresa deixará de se submeter a uma série de obrigações de universalização, exceto exigências presentes no acordo firmado com a agência reguladora perante o TCU.

O pedido de reunião foi feito por Alexandre Freire, relator do caso, com base no Regimento Interno da Anatel, que permite a convocação da reunião extraordinária em razão da relevância da matéria. No caso, a avaliação da adaptação da concessão para autorização da OI S.A., concessão de alcance nacional.

Segundo o conselheiro, a Constituição Federal de 1988 assegura o direito fundamental à duração razoável do processo. “Essa disposição sublinha o compromisso com a celeridade nos trâmites administrativos e regulatórios, reforçando a necessidade de que sejam conduzidos com agilidade e eficiência, em respeito aos direitos dos cidadãos e à efetividade das decisões”, diz.

Para acelerar a deliberação, ele já disponibilizou hoje mesmo o relatório do caso, que pode ser lido na íntegra aqui.

O motivo da pressa tem relação com a situação preocupante das finanças do grupo, que passa por recuperação judicial. A empresa está com pouco dinheiro em caixa, menos de R$ 1 bilhão segundo fontes ouvidas por este noticiário, e quanto antes puder migrar, antes deixará de arcar com os déficits do STFC.

A pressa também se deve ao gatilho previsto no termo da solução consensual firmado ante o TCU, que prevê: “em até 10 (dez) dias após sua data da efetivação, a Oi S/A e a Anatel assinariam um Termo de Rescisão dos Contratos de Concessão do STFC (‘Termo de Rescisão dos Contratos de Concessão’) e, concomitantemente, um Termo Único de Autorização para Prestação de Serviços de Interesse Coletivo (‘Termo Único de Autorização’)”.

O acordo prevê que centenas de processos administrativos sejam suspensos. Assim como atribuições delegadas à Oi por ser considerada empresa com Poder de Mercado Significativo no STFC, exceto as previstas no termo, até a definição de um novo PGMC – o que deve acontecer no primeiro semestre de 2025. Aí a V.tal, sócia da Oi, poderá herdar obrigações. O Acesso Individual Classe Especial – AICE corresponde a outra das obrigações das quais a prestadora adaptada estará desobrigada de cumprir.

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