anatel-ainda-estuda-se-conclui-processo-de-intervencao-na-oi-antes-do-tcu

Anatel ainda estuda se conclui processo de intervenção na Oi antes do TCU

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, disse hoje, 7, em coletiva aos jornalistas, que a agência ainda não decidiu se conclui o processo de intervenção na Oi antes do dia 23 de março, data final estabelecida pelo TCU (Tribunal de Contas da União) para uma decisão de sua comissão de conciliação.

Conforme a Lei Geral de Telecomunicações, a Anatel poderá  decretar a intervenção na concessionária  em caso de:
I – paralisação injustificada dos serviços;
II – inadequação ou insuficiência dos serviços prestados, não resolvidas em prazo razoável;
III – desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má administração que coloque em risco a continuidade dos serviços;
IV – prática de infrações graves;

V – inobservância de atendimento das metas de universalização;
VI – recusa injustificada de interconexão;
VII – infração da ordem econômica nos termos da legislação própria.

A lei diz ainda que o ato de intervenção indicará seu prazo, seus objetivos e limites, que serão determinados em função das razões que a ensejaram, e designará o interventor.
A decretação da intervenção não afetará o curso regular dos negócios da concessionária nem seu normal funcionamento e produzirá, de imediato, o afastamento de seus administradores.
A intervenção será precedida de procedimento administrativo instaurado pela Agência, em que se assegure a ampla defesa da concessionária, salvo quando decretada cautelarmente, hipótese em que o procedimento será instaurado na data da intervenção e concluído em até cento e oitenta dias.
A intervenção poderá ser exercida por um colegiado ou por uma empresa, cuja remuneração será paga com recursos da concessionária.
Dos atos do interventor caberá recurso à Agência.
Para os atos de alienação e disposição do patrimônio da concessionária, o interventor necessitará de prévia autorização da Agência.
O interventor prestará contas e responderá pelos atos que praticar

Prazos para intervenção Oi e TCU

Segundo Baigorri, no dia 23, os acionistas da Oi, o governo e a sociedade em geral, poderão ficar sabendo se houve finalmente acordo ou não entre os ônus e bônus da empresa junto à União. Se o acordo for fechado a empresa migra a concessão para o regime privado, evitando, com isso, a intervenção da Anatel, mas, na prática, a decisão definitiva só será tomada pelo colegiado do Tribunal de Contas depois do dia 25 de março, quando está marcada a Assembleia Geral da Oi, que deve avaliar o novo plano de recuperação judicial da companhia.

Tags

Compartilhe

Brasil TecPar cresce em receitas e atinge margem recorde
Brasil TecPar cresce em receitas e atinge margem recorde
Telebras reelege Bittar e Semeghini ao conselho de administração
Telebras reelege Bittar e Semeghini ao conselho de administração
Acionistas da Vivo aprovam incorporação da FiBrasil, que será extinta
Acionistas da Vivo aprovam incorporação da FiBrasil, que será extinta
Área técnica do TCU não vê espaço para rediscutir renovação da faixa de 850 MHz
Área técnica do TCU não vê espaço para rediscutir renovação da faixa de 850 MHz
Ascenty amplia gestão de riscos cibernéticos em data centers
Ascenty amplia gestão de riscos cibernéticos em data centers
Falha de componentes de TT parou atividades da Bolsa de Valores
Renegociação de dívidas está entre os serviços mais procurados no GOV.BR
Anatel e Sercomtel concluem migração da última concessão de telefonia fixa
Anatel e Sercomtel concluem migração da última concessão de telefonia fixa
Deezer e PlayHub ampliam parceria para ISPs na América Latina
NFCom entra no cronograma do IBS e da CBS em outubro