AGU reforça defesa de moderação ativa de conteúdo no X

AGU reforça defesa de moderação ativa de conteúdo no X

Moderação ativa do X e outras plataformas é tema objeto de diversas ações na Justiça | Foto: Tele.Síntese
Moderação ativa do X e outras plataformas é tema objeto de diversas ações na Justiça | Foto: Tele.Síntese

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende que a plataforma X passe a adotar “medidas eficazes de moderação que assegurem a proteção dos direitos fundamentais e a estabilidade democrática do Brasil”. O posicionamento consta em manifestação solicitada pela 6ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, no âmbito de ação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), o Educafro e o Instituto de Fiscalização e Controle. 

O encaminhamento de parecer ao caso foi divulgado pela própria AGU nesta quinta-feira, 19. No processo, protocolado em abril, os autores alegam que houve incitação por parte da plataforma ao descumprimento de decisões judiciais. A ação civil pública tramita desde então, e busca responsabilizar a empresa e também obrigá-la a reforçar a moderação para evitar a violação de direitos. 

O caso é semelhante com o que se analisa também pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito que motivou a suspensão do X no Brasil. Trata-se do pedido de bloqueio das contas de usuários que fizeram postagens ilegais, com pena de multa pelo descumprimento, neste caso, de R$ 500 mil por episódio. 

Como “conteúdos ilícitos”, a AGU explica que consideram-se aqueles que “incluem fraudes contra usuários, discursos de ódio e discriminatórios, bem como campanhas de desinformação que ameaçam as instituições democráticas e a integridade das eleições”,  pois “representam graves violações de direitos fundamentais”. 

“Nas situações em que há uma clara violação de direitos fundamentais, a atuação proativa das plataformas não só é essencial, como exigível”, conclui trecho da manifestação, destacado pela AGU.

Moderação ativa tem precedente

A similaridade dos fatos discutidos entre os processos da Justiça do DF e no Supremo também é apontada pela AGU, que ressalta sua atuação nos processos que analisam o Marco Civil da Internet (Atigo 19) na Corte superior, no sentido de reconhecer a possibilidade de responsabilizar plataformas ou que elas removam conteúdos mesmo sem ordem judicial

“A AGU enfatizou que a discussão sobre a responsabilização de plataformas digitais, como provedores de internet e redes sociais, pelo conteúdo publicado por seus usuários, de fato é necessária. E, por isso, pediu para ingressar como amicus curiae em dois processos no Supremo Tribunal Federal que discutem a temática”, lembrou a instituição em nota.

Apesar do tema no STF ainda estar em análise, já há entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o Marco Civil da Internet “não impede nem proíbe que o próprio provedor retire de sua plataforma o conteúdo que violar a lei ou os seus termos de uso”. A conclusão do STJ se deu em um recurso especial julgado no final de agosto (REsp nº 2139749 / SP).  No caso, os ministros validaram a retirada de um vídeo do YouTube pelo Google por violar termos de uso (no caso, desinformação sobre a Covid-19), rejeitando recurso do usário, que alegava tal prática ser proibida pela lei. 

A ementa adotada pela Terceira Turma conclui que essa retirada sem ordem judicial “pode ser reconhecida como uma atividade lícita de compliance interno da empresa“. Desde então, especialistas vem indicando a decisão como um precedente importante para assegurar remoções feitas voluntariamente pelas plataformas. 

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