A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reformulou a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet foi recebida por especialistas em Direito Digital como uma resposta necessária à evolução das plataformas digitais, mas insuficiente para enfrentar os desafios impostos pela inteligência artificial, pelos algoritmos de recomendação e pela velocidade de propagação de conteúdos ilícitos.

Embora reconheçam avanços na criação de deveres de cuidado para as plataformas e na responsabilização por conteúdos ilícitos graves, os advogados ouvidos pelo Tele.Síntese convergem em um ponto: o Supremo produziu uma solução de transição, que moderniza parcialmente o regime de responsabilidade das plataformas, mas deixa para o Congresso Nacional a tarefa de construir um marco regulatório definitivo.
Aproximação com o modelo europeu
Para Amanda Celli Cascaes, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, o STF aproximou o Brasil do modelo adotado pelo Digital Services Act (DSA), da União Europeia, ao abandonar uma lógica baseada exclusivamente em ordem judicial e criar deveres estruturais para as plataformas.
Segundo ela, a principal inovação foi a adoção de um dever de cuidado relacionado à circulação massiva de conteúdos ilícitos graves, deslocando o foco da análise individual de cada publicação para uma lógica de gestão de riscos.
“Ao concluir hoje o julgamento dos Temas 987 e 533, o STF fez escolhas claramente contemporâneas, que dialogam com o Digital Services Act europeu: criou um dever de cuidado diante da circulação massiva de ilícitos graves — regulação por risco, e não conteúdo a conteúdo”, afirma.
Ela destaca ainda que o Supremo substituiu a antiga lógica de responsabilidade pela criação de uma presunção relativa de culpa para anúncios impulsionados e mecanismos artificiais de disseminação inorgânica.
IA continua fora do centro da discussão
Apesar dos avanços, Amanda avalia que a decisão ainda está fortemente baseada na lógica do Marco Civil de 2014.
Segundo ela, toda a arquitetura continua girando em torno da remoção posterior de conteúdos, sem enfrentar adequadamente os desafios trazidos pela inteligência artificial generativa. “O conteúdo sintético — deepfake e material gerado por IA — só é alcançado por uma porta lateral: quando configura crime grave, entra no rol de atuação imediata.”
Na avaliação da especialista, isso produz duas limitações importantes.
A primeira é temporal. Como a remoção ocorre somente após a circulação do conteúdo, a viralização normalmente acontece antes da atuação das plataformas ou do Judiciário. “O primeiro limite é o tempo, porque remoção é sempre posterior e a viralização é mais rápida que qualquer notificação ou liminar; quando o conteúdo sai do ar, o estrago já se consumou.”
A segunda limitação diz respeito à origem do conteúdo. Segundo Amanda, a tese não diferencia adequadamente a plataforma que apenas hospeda determinado material daquela que disponibiliza a ferramenta de inteligência artificial utilizada para produzi-lo.
Algoritmos permanecem em “zona cinzenta”
Para a advogada, a principal lacuna da decisão está justamente no funcionamento dos algoritmos das redes sociais.
Embora o STF tenha criado uma presunção de culpa para mecanismos artificiais de disseminação, o modelo não alcança os algoritmos de recomendação utilizados rotineiramente por plataformas como Instagram, TikTok e Facebook. “A presunção de culpa mira a disseminação inorgânica. Contudo, o algoritmo que dissemina conteúdos orgânicos e de terceiros é a fórmula principal das plataformas de rede social.”
Segundo ela, a decisão deixou de enfrentar justamente aquilo que constitui o núcleo econômico das plataformas digitais. “O Supremo acertou ao mirar a manipulação artificial, mas deixou de fora a amplificação que a arquitetura da plataforma realiza o tempo todo.”
Solução provisória
Amanda entende que a própria decisão reconhece seu caráter transitório. “O STF fez o que um tribunal pode fazer.”
Ela observa que a tese faz um apelo expresso ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo para disciplinar de forma definitiva o setor. “A modernização de verdade — IA e plataformas — terá de vir do Legislativo. O STF regulou a internet possível; a internet de 2026 ainda depende de uma lei que não existe.”
STF modernizou o gatilho da responsabilidade
Maria Eduarda Nunes, especialista em Direito Digital, também considera que o julgamento representa avanço importante em relação ao regime original do Marco Civil. Ela resume a principal mudança: “Antes: a plataforma só respondia por conteúdo de terceiro se descumprisse ordem judicial de remoção. Com a mudança, passa a haver um regime escalonado.”
Segundo a advogada, crimes graves passam a exigir remoção imediata pela própria plataforma, enquanto os demais casos continuam vinculados ao descumprimento de notificações. “O avanço real foi modernizar o gatilho da responsabilidade.”
Entretanto, ela também considera que a decisão permanece baseada em uma lógica construída há mais de uma década. “O grande problema é que a Suprema Corte manteve a lógica de notificação e remoção de conteúdo já publicado, cujo raciocínio ainda é de 2014.”
Deepfakes desafiam modelo atual
Para Maria Eduarda, os danos provocados atualmente pela inteligência artificial ocorrem em velocidade incompatível com qualquer sistema baseado apenas em notificações. “No momento em que estamos, o dano nasce de deepfakes, geração sintética por IA e algoritmos de recomendação de Reels e TikTok, que criam e viralizam o ilícito em velocidade incompatível com qualquer notificação humana.” Ela avalia que poucos minutos de circulação já são suficientes para que milhões de pessoas tenham acesso ao conteúdo.
Na sua avaliação, o prazo de 60 dias concedido pelo STF resolve apenas a parte administrativa da decisão. “É suficiente para a parte estrutural, mas inócuo para o fundo do verdadeiro problema.”
Prazo de 60 dias preocupa pela implementação
A advogada Antonielle Freitas, especialista em Proteção de Dados e Direito Digital, considera legítima a preocupação do Supremo em atualizar um regime jurídico concebido em 2014, mas afirma que a Corte acabou reconstruindo judicialmente um modelo que exigiria discussão legislativa mais ampla. “A tese do STF nasce de uma preocupação legítima: o artigo 19, pensado em 2014, já não responde bem a todos os problemas de uma internet marcada por impulsionamento, monetização, redes artificiais e danos em escala.”
Segundo ela, os conceitos introduzidos pelo STF ainda são relativamente abertos e podem gerar insegurança durante sua implementação. Antonielle destaca especialmente o papel atribuído à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), observando que ainda existem dúvidas sobre os limites da atuação da agência.
Embora a ANPD tenha informado que não fará análise de conteúdos específicos, cabendo-lhe apenas fiscalizar obrigações estruturais das plataformas, permanecem questões sobre dever de cuidado, falha sistêmica e critérios de fiscalização.
Risco de remoção excessiva
Outro ponto levantado por Antonielle é o risco de que as plataformas passem a remover conteúdos de forma excessivamente preventiva para reduzir sua exposição jurídica.
“Na prática, plataformas pressionadas por responsabilização tendem a escolher o caminho mais seguro para elas: remover mais, revisar menos e automatizar decisões difíceis.” Segundo ela, isso pode ampliar a opacidade dos sistemas privados de moderação.
A advogada também chama atenção para a dimensão prática do prazo de 60 dias fixado pelo STF.
Na avaliação dela, as empresas precisarão estruturar rapidamente canais permanentes de denúncia, mecanismos de revisão, critérios documentados para moderação, sistemas internos de auditoria, governança para publicidade e impulsionamento, além de representação efetiva no Brasil. “Esses controles são importantes, mas sua implementação em prazo tão curto, diante de conceitos ainda abertos, antecipa uma fase de insegurança.”
Insegurança jurídica preocupa
O advogado Luis Fernando Prado, especializado em Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados, acrescenta outro elemento ao debate: a coexistência da nova tese do STF com os decretos editados recentemente pelo Poder Executivo sobre o Marco Civil da Internet.
Segundo ele, um dos principais desafios será compatibilizar os dois conjuntos de normas. “A gente vai ter esse desafio de compatibilização das teses, até de prazos para adequação, frente ao que dispõem esses decretos do Poder Executivo.”
Na avaliação do advogado, o Brasil passa a conviver simultaneamente com alterações promovidas pelo Judiciário e pelo Executivo, enquanto o Congresso Nacional ainda não aprovou uma reforma legislativa do regime de responsabilidade das plataformas.
“Temos o Marco Civil sendo alterado, entre aspas, tanto pela via do Judiciário quanto pela via do Executivo, sendo que o Legislativo ainda não aprovou nenhuma alteração substancial.”
Para Prado, esse cenário tende a ampliar a insegurança jurídica. “O que chama atenção é discutirmos uma questão tão central para a internet no Brasil, com impacto direto sobre liberdade de expressão, sem que essa discussão esteja ocorrendo pela via legislativa, que talvez fosse a via esperada.”
Apesar das diferenças de enfoque, os especialistas consultados convergem na avaliação de que a decisão do STF representa um passo importante para atualizar o Marco Civil da Internet, mas não encerra o debate regulatório. Ao contrário, transfere para o Congresso Nacional a responsabilidade de construir um marco legal capaz de responder aos desafios trazidos pela inteligência artificial, pelos algoritmos de recomendação e pelas novas formas de circulação de conteúdos digitais.
O post Advogados veem avanço do STF sobre Marco Civil, mas alertam para lacunas sobre IA e algoritmos apareceu primeiro em TeleSíntese.


