O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), entende que a proposta de compensação à desoneração da folha de pagamento (PL 1847/2024) incorpora algumas determinações “sem necessidade”, entre elas, a aumento do percentual do imposto sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), e a previsão de reforçar a comprovação de manutenção dos empregos pelas empresas desoneradas. O parlamentar compartilhou avaliação pessoal sobre o projeto em coletiva de imprensa nesta tarde.
Sobre o JCP, o texto proposto pelo relator do tema, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), prevê aumento de 15% para 20%. A ideia seria implementar apenas se as outras medidas de compensação não fossem suficientes para fechar a conta. A sugestão gerou críticas por parte dos parlamentares e também do setores da economia, como as teles. Questionado se tal previsão na lei seria dispensável, Pacheco destacou que os senadores apresentaram outras alternativas.
“O que nós apresentamos como medidas efetivas para compensação são suficientes para cobrir a desoneração da folha de pagamento, sem necessidade de aumento de impostos, sem necessidade de aumento de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e sem necessidade de aumento de Imposto de Renda”, afirmou Pacheco aos jornalistas.
O presidente do Senado afirmou ainda que as medidas propostas pelo governo ainda podem ser discutidas, mas não precisa ser agora. “Se, eventualmente, chegar dezembro, e nós entendermos que essas medidas apresentadas pelo Senado não foram suficientes, eventualmente, a gente pode discutir alguma alternativa”, opinou.
Comprovação dos empregos
A proposta em análise pelos senadores prevê que as empresas desoneradas devem firmar termo no qual se comprometem a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário. Caso contrário, será cortada do benefício durante todo aquele ano.
A medida é defendida pelo governo para justificar o benefício fiscal, que tem entre os principais objetivos a geração e manutenção dos empregos.
Ainda na coletiva, Pacheco foi questionado se tal exigência de comprovação poderia gerar impasse no Plenário, e sinalizou expectativa de derrubada. “Acho uma ideia até inteligente, [mas] se prevalecesse a desoneração na folha de pagamento. Como o que nós estamos votando hoje é a desoneração com a remuneração gradativa, na minha opinião, não se justifica mais esse comando. Porque, de fato, como haverá reoneração gradativa ao longo dos anos, essa obrigação aos 17 setores de manutenção de emprego acabaria gerando uma distorção, uma disfunção, em relação ao que é o próprio projeto de lei”, explicou.
Reoneração gradativa
A desoneração da folha de pagamento, em vigor desde 2011, permite que as empresas recolham de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre o salário dos empregados. Atualmente, beneficia 17 setores, incluindo TICs.
O projeto de lei de compensação à renúncia gerada pela desoneração é elemento exigido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a vigência do benefício, que chegou a ter sua prorrogação anulada por liminar pela falta de previsão orçamentária. O prazo máximo determinado pela Corte para a conclusão da tramitação da proposta no Congresso Nacional é 11 de setembro.
O acordo pela reoneração prevê um acréscimo gradual, sendo: 5% (sobre a folha) em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028. O projeto de compensação lista uma série de medidas, entre elas, a negociação de multas cobradas por agências reguladoras.
A análise da proposta está prevista para esta terça-feira, 20, no plenário do Senado.