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Execução de sentença da lista bens reversíveis pode sair em abril

(Foto: Markus Spiske/ Pexels)

Um processo que se arrasta desde 2012 pode estar perto de ser finalizado. Ao menos, é o que esperam entidades da sociedade civil que solicitaram a publicação oficial, pela Anatel, da lista de todos os bens reversíveis que compunham as concessões de telefonia fixa privatizadas em 1998 e, depois, a lista atualizada na renovação dos contratos em 2005.

O movimento mais recente do caso se deu no dia 12 de fevereiro, quando o Ministério Público Federal manifestou apoio ao pleito das organizações INTERVOZES – Coletivo Brasil de Comunicação Social, IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, IBEB – Instituto Bem Estar Brasil e NUPEF – Núcleo de Pesquisa, Estudos e Formação. A informação foi primeiro noticiada pelo site Teletime.

Em entrevista ao Tele.Síntese, Flávia Lefèvre diz que o processo, movido pela Proteste há mais de 10 anos, transitou em julgado em abril de 2022. Pouco depois, as entidades pediram a execução da sentença, o que ainda não aconteceu. “A Anatel afirmou que não temos legitimidade para solicitar a execução. A manifestação do MPF é importante por deixar claro que há, sim, legitimidade e a sentença precisa ser executada”, comenta.

Pelo Código de Processo Civil, o juiz tem 30 dias para decidir, prorrogáveis por mais 30 dias. Ou seja, a expectativa é que a Anatel seja obrigada a dar publicidade à relação completa dos bens reversíveis em abril.

“As listas são importantes para demonstrar o que constituíam as concessões em 1998 e em 2005, e permitir a comparação com que existe hoje, em que os contratos estão chegando ao fim, as empresas querem compensações ou poderão migrar de regime pagando um valor para o qual não há base de comparação”, aponta a advogada.

Ela lembra que a discussão em torno dos bens reversíveis é longa e a avaliação da concessão pública, ainda que a telefonia fixa esteja decaindo em interesse comercial, é responsável por infraestrutura de transporte, que interessa à sociedade e às empresas.

A agência, ao longo do processo, defendeu-se afirmando que não é possível levantar o inventário completo de bens reversíveis às épocas mencionadas, e chega a reclamar de não ter tidos as manifestações neste sentido compreendidas pela Justiça, que deu ganho de causa à Proteste.

Lefèvre rebate: “As listas podem ser levantadas no arquivo nacional pela União e pela Anatel, que precisam agir. É benéfico à sociedade ter clareza do marco zero das concessões, da situação que havia quando os contratos foram assinados, a fim de comparar com o que existe hoje. Até 2007, a Anatel não acompanhou os bens reversíveis por quase uma década e, em documentos internos juntados ao processo, observa que bilhões se perderam no período”.

O processo de cumprimento de sentença corre na 13a. Vara da Justiça Federal.

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