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Unifique pede para sair da lista de empresas PMS

Sede da Unifique, em Timbó (SC) (crédito: Unifique/Divulgação)

A empresa catarinense Unifique defendeu três pontos principais na consulta pública da Anatel sobre o PGMC: sua retirada da lista de empresas com poder de mercado significativo (PMS); a manutenção do conceito de prestadora de pequeno porte (PPP); e a definição de roaming intra área em benefício das operadoras entrantes no mercado móvel.

No que diz respeito a ser considerada PMS, a Unifique diz que não obteve as condições mínimas, pelos critérios propostos na minuta do PGMC, para deixar de ser considerada uma PPP. Pela análise de impacto regulatório colocado na consulta pública, a empresa seria PMS no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Transporte e Interconexão de Dados em Alta Capacidade em Taxas de Transmissão superiores a 1 Gbps em 18 cidades de Santa Catarina.

No entanto, argumenta a empresa, o PGMC propõe que o título de PMS dependa da confluência de cinco fatores, dos quais a Unifique se enquadra em apenas três. Logo, deveria ser desconsiderada. “Houve algum equívoco na aplicação das premissas descritas na própria AIR”, resume a companhia.

Mantendo-se como PPP, a companhia lida com menor carga regulatória. Por isso mesmo, aplaude a proposta da Anatel de manter a definição de PPP na atual revisão do PGMC. Os termos consideram como pequenas as empresas com menos de 5% de participação no varejo.

Por fim, Unifique defende que o novo PGMC detalhe o conceito de roaming intra área, modalidade que surge com a entrada de novas operadoras no mercado móvel, mas detentoras de menos espectro que as incumbentes. Pelo critério, estas podem utilizar roaming das teles nacionais em sua própria área de registro para compensar a falta de cobertura plena. Não pode ser confundido com o roaming nacional, que tem outros contratos, nem com o roaming permanente, que é proibido e acontece quando um chip fica mais de 90 dias acampado fora de sua área de registro.

Por isso, pede ajustes “que não só busquem melhor definir essa distinção, mas que também assegure às PPPs a manutenção dos efeitos pretendidos pelo Conselho Diretor com a adoção da medida assimétrica do atendimento intra área de autorização em regime de exploração industrial”.

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