
A ação civil pública que questiona a metodologia adotada pela Anatel para calcular o valor econômico dos bens reversíveis ligados às concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) será julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no próximo dia 20 de maio. O recurso foi apresentado por entidades da sociedade civil contra sentença da 3ª Vara Federal do Distrito Federal que extinguiu o processo sem análise do mérito.
O processo envolve o decreto nº 10.402/2020, editado para regulamentar a adaptação das concessões de telefonia fixa para autorizações, conforme previsto na Lei nº 13.879/2019.
As entidades autoras — entre elas Intervozes, Idec e Clube de Engenharia — sustentam que dispositivos do decreto e a metodologia econômica adotada pela Anatel resultaram em subavaliação dos bens reversíveis e redução indevida dos compromissos de investimento associados à migração do regime público para o privado.
Nos memoriais apresentados ao TRF1, as associações afirmam que a sentença de primeira instância violou o princípio da “preclusão pro judicato”, ao reconsiderar, quase quatro anos depois, decisão anterior que havia admitido o cabimento da ação civil pública. Isso porque a Justiça já havia rejeitado preliminares apresentadas pela União e pela Anatel sobre inadequação da via processual.
Contestação ao cálculo dos bens reversíveis
O núcleo da controvérsia está na metodologia usada pela Anatel para valorar os ativos vinculados às antigas concessões do STFC. As entidades alegam que o modelo desconsidera parte relevante da infraestrutura reversível, incluindo redes, dutos, terrenos e fibras ópticas.
Os memoriais citam o Acórdão 516/2023 do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o qual 49,18% dos 2,9 milhões de bens reversíveis analisados pela agência receberam valor econômico nulo. O documento do TCU apontou ausência de processo específico de valoração para ativos relevantes e criticou a utilização de valores residuais zerados para bens como cabos, dutos e imóveis.
As entidades também argumentam que a metodologia poderia gerar prejuízo patrimonial à União superior a R$ 100 bilhões, além de comprometer recursos que deveriam ser revertidos em investimentos de infraestrutura para inclusão digital.
Oi, V.tal e acordos no TCU
Os memoriais dedicam parte relevante ao acordo firmado entre Oi, Anatel, Ministério das Comunicações e TCU para viabilizar a migração da concessão da operadora. As entidades citam parecer contrário do Ministério Público junto ao TCU, que apontou riscos ao interesse público, ausência de metodologia fundamentada para definição do valor econômico da adaptação e possível transferência definitiva de ativos reversíveis à V.tal.
O documento também menciona que o acordo foi aprovado apesar de manifestações técnicas contrárias e ressalta que o próprio conselheiro Alexandre Freire, da Anatel, afirmou em fevereiro deste ano que a agência poderia “revisitar” os termos do acordo após questionamentos relacionados às garantias da operação.
As associações destacam ainda requerimento aprovado nesta semana pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), solicitando informações à CGU sobre os impactos patrimoniais da migração das concessões e da não reversão de ativos estratégicos à União.
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