STF: provedores de aplicação Internet têm responsabilidade solidária em atos ilícitos e vão pagar indenizações

Por Marcos Urupá, especial para o Convergência Digital

Duas divergências marcaram o segundo dia de julgamento dos recursos apresentados conta Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou parcial constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet e que definiu uma série de parâmetros para a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros.

A primeira delas foi sobre a modulação dos efeitos da decisão. Segundo o relator dos recursos, ministro Dias Toffoli, os efeitos da decisão valem para atos praticados a partir de 27 junho de 2025 e para as ações que já estão em andamento, ou seja, aquilo que já está judicializado, inclusive antes da decisão do STF. Para atos praticados antes do julgamento, e que nem foram judicializados, a tese de repercussão geral proferida pelo STF não se aplica, dessa forma, os efeitos da decisão serão ex-nunc.

O ministro Flavio Dino divergiu especificamente sobre as ações em curso, dizendo que a nova tese deve ser aplicada de forma prospectiva, apenas a atos praticados após a decisão da suprema corte. Segundo Dino, essa seria uma forma de garantir a segurança jurídica de quem agiu conforme a regra anterior. Porém, Dino entendeu que para conteúdos ilícitos permanentes, que atualmente estão na Internet, a remoção deve ser imediata, já atendendo a nova tese do STF.

Toffoli manteve a sua tese apresentada em seu relatório, e o encaminhamento da corte sobre este ponto foi o de que na próxima sessão uma proposta de texto deverá ser apresentada para pactuar o tema.

Flavio Dino também questionou o prazo de 60 dias dado para as big techs de grande porte se adaptarem às novas regras, que são as plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil, apresentado no relatório de Toffoli. Para Dino, esse tema, deve ser tratado de forma mais nítida sobre quais obrigações devem ser abarcadas nesse prazo.

Sobre a responsabilidade solidária, ficou definido que os provedores de aplicações de internet terão responsabilidade solidária pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos. Na responsabilidade solidária, a dívida pode ser cobrada de todos ou apenas da parte que tem mais probabilidade de quitá-la.

Já o dever de cuidado acabou ficando restrito aos provedores de aplicações de internet de grande porte. O julgamento deverá ser retomado na próxima quarta-feira (17) para a definição dos ajustes da tese.

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