Reforma Tributária: Justiça mantém liminar do Sindicato das Empresas de TI de SP contra Fazenda Nacional

A tentativa da Fazenda Nacional de suspender a liminar obtida pelo SEPROSP – Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo foi frustrada pela Justiça Federal. O Desembargador André Nabarrete do TRF 3 indeferiu medida judicial impetrada pela União. Argumentou no despacho que a Fazenda Nacional não comprovou dano atual, presente e concreto, tendo suscitado genericamente prejuízo à arrecadação fazendária e à concorrência com os demais contribuintes.

“Este pedido de suspensão da liminar obtido para as empresas de tecnologia era aguardado. A decisão foi tecnicamente correta, como não poderia ser diferente”, diz o advogado do SEPROSP, Ricardo Godoi, do R.Godoi Advogados. A decisão é novo movimento da disputa judicial sobre o adicional de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL (introduzido pela LC 224/2025).

A exigência afeta a parcela da receita bruta que excede R$ 5 milhões no ano-calendário. Para o IRPJ, o acréscimo passou a ser aplicado a partir do primeiro trimestre do ano-calendário de 2026. Já na CSLL, o acréscimo passou a ser aplicado a partir do segundo trimestre de 2026, resultando em um limite de receita proporcional de R$ 3,75 milhões para o cálculo dessa contribuição no ano.

As empresas se insurgiram contra a medida adotada no âmbito da reforma tributária. Judicializaram e têm obtido decisões liminares favoráveis suspendendo a exigibilidade dessa cobrança, sob o argumento de que o lucro presumido é um regime simplificado, e não um benefício fiscal. As liminares suspenderam a majoração e garante às empresas o direito de recolher os tributos pelas alíquotas anteriores.

Nas decisões, os magistrados entendem que o acréscimo representa um aumento indireto de tributação e que infringe o princípio da capacidade contributiva e da legalidade. O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio da ADI 7936, ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) e apoiada pela OAB, que questionam a constitucionalidade da equiparação do lucro presumido a incentivo fiscal.

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