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Para Conexis, preço para uso de postes pelas teles ainda precisa ser resolvido

Na última sexta-feira (21), foi publicado pelo governo o Decreto presidencial 12.068/24 que trata do novo regulamento para uso de postes do setor elétrico por empresas de telecomunicações. No entanto, de acordo com a Conexis Brasil Digital, entidade que representa as operadoras, que embora celebre a publicação do decreto, traz ressalvas.

Crédito: Freepik

Para a entidade, a regulamentação ainda precisa avançar, pois o decreto apenas é o começo do fim para o imbróglio dos postes do setor elétrico, e que o administrador das infraestruturas não deve gerar aumento de custos para o setor de telecomunicações.

Fernando Soares, recém-empossado como diretor de Regulação e Inovação da Conexis, pontua: “A regulamentação do compartilhamento de postes é essencial para o aumento da conectividade. Nesse sentido, o decreto publicado nesta sexta traz uma determinação para cessão desta infraestrutura fundamental para as telecomunicações. É importante que haja um avanço em uma regulamentação definitiva sobre a questão”.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ainda precisam tratar da questão do preço custeio da reorganização dos postes e detalhes sobre “a pessoa jurídica distinta” para a qual as “concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão ceder o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações“.

Ou seja, ainda deverá haver debates entre as agências a respeito da fixação de cabos de telecom em postes. Para a Conexis, o ato presidencial deve ser usado como base para chegar às demais definições, sobretudo no que diz respeito ao custo de remuneração do posteiro, à regularização do desordenamento de postes e ao preço para uso dos postes.

“Claro que o decreto não encerra a questão, pelo contrário, é ainda um início. A partir dele devem ser debatidas definições essenciais pela Anatel e Aneel, entre elas, o custo de remuneração e de regularização do desordenamento de postes e o preço para uso dos postes, que deve refletir apenas os custos inerentes a uma ocupação administrativa”, afirma o diretor de Regulação e Inovação da Conexis.

Para a entidade, o preço deve refletir “apenas os custos inerentes a uma ocupação administrativa”. “É importante para o setor de telecomunicações que esse novo administrador do poste não implique mais custos para o setor”, frisa. “Um aumento de custos para uso de postes implicará em menos recursos para expansão e melhoria das redes”, acrescenta o Soares.

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