Os novos indicadores exigidos dos ISPs na coleta semestral

Por Natália Piva*

As Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) devem ficar atentas às novas exigências da Anatel quanto à coleta de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais – a semestral, como é mais conhecida no mercado. Isso, porém, não se aplica à relativa aos 3º e 4º trimestres de 2025, que deverá ser enviada em maio. Esta segue sem alteração. A que exigirá adequações é a próxima.

A partir do Despacho Decisório nº 5/2026/CGE, publicado em 2 de fevereiro, a agência ampliou significativamente o número de indicadores – quase todos eles, contábeis – relativos ao período de janeiro a junho deste ano e que deverão constar no relatório que será remetido em agosto.

Com isso, as empresas terão de levantar novos dados, retroagindo esta ação a janeiro, além de, em muitos casos, rever suas práticas. Por essa razão, é fundamental iniciar desde já a organização e o controle dessas informações, garantindo que, no momento do envio, os dados estejam devidamente consolidados e consistentes.

A última alteração na coleta ocorreu em maio de 2024, com a criação do campo “Outros”. Nele, prestadoras passaram a reportar receitas obtidas com atividades não reguladas pela Anatel. Ainda que esse espaço tenha possibilitado a identificação dos ganhos totais das empresas, seu objetivo principal era, aparentemente, identificar ISPs que se valem de artificialidades para elevar a participação de SVAs em seus faturamentos, indicando distorções ou práticas de planejamento tributário agressivo, passíveis de questionamento pelos órgãos competentes.

CAPEX, Tráfego e EBTIDA

Com as alterações trazidas pelo despacho, essa classe de serviços passará a ter o mesmo grau de detalhamento que SCM, SMP, SeAC e STFC. Assim, no envio de agosto, provedores terão de reportar ROL (Receita Operacional Líquida), Capex e Tráfego de Dados relativos a SVAs fornecidos entre 1º de janeiro e 30 de junho.

Até aqui, baseando-se apenas nas receitas, a Anatel pode direcionar questionamentos a inúmeros provedores que obtêm 40% ou mais de seus ganhos com esses serviços. Com as mudanças, essas ações devem se tornar mais eficazes. Inconsistências, como receitas que cresçam sem a realização de investimentos e/ou que não se refletem no aumento de tráfego ficarão óbvias e poderão motivar ações fiscalizatórias.

Para a maioria das PPPs, o cálculo dos dados transmitidos na oferta de SVAs demandará adequações nos seus sistemas de gerenciamento. Há empresas, porém, que fornecem esses serviços de forma totalmente terceirizada, sem o uso de suas redes. Nesses casos, o tráfego que será declarado deve ser compatível com a receita obtida.

Outro indicador que passará a ser exigido é o EBTIDA (lucro antes juros, impostos, depreciação e amortização). Como parte expressiva dos questionamentos e pedidos de retificação exigidos pela Anatel decorre da falta de familiaridade dos gestores com a terminologia utilizada na coleta, as demandas relativas ao relatório devem ser repassadas, o quanto antes, a seus contadores, com os quais as empresas terão de estar bastante alinhadas.

Isso porque as prestadoras passarão a reportar endividamento líquido, carga tributária total, despesas administrativas, receita operacional bruta e outros indicadores que, ao serem comparados, tornarão erros e informações inverídicas flagrantes.

Um exemplo são as movimentações (entradas e saídas) não formalizadas por meio da emissão de notas. Essas se tornarão mais evidentes com as inovações da coleta, além de poderem ser identificadas com maior frequência a partir da crescente troca de informações entre o regulador e as secretarias da Fazenda.

Embora não seja mencionado no despacho, as alterações por ele trazidas à coleta semestral seguem as diretrizes do Plano de Ação para o Combate à Concorrência Desleal e para a Regularização da Prestação do Serviço de Banda Larga Fixa, que é colocado em prática, desde o final de 2025, por meio de ações da agência em diversas frentes.

Se, no passado, o relatório servia basicamente para mensurar o porte dos ISPs, agora ele passa a ser um instrumento bastante útil para a identificação de ilegalidades tributárias que comprometem a justa competição entre as prestadoras de SCM. Com o aumento do rigor aplicado pela Anatel às empresas que não seguem suas normas e a legislação, resta aos ISPs adequarem suas práticas, o que vai além do levantamento dos dados contábeis e sobre tráfego que passam a ser exigidos.

(*) Natália Piva é analista de assuntos regulatórios da VianaTel, consultoria especializada na regularização de provedores de Internet.

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