
A Justiça Federal de São Paulo suspendeu o leilão da faixa de 700 MHz da Anatel, ao identificar indícios de restrição à competitividade no edital do certame. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira, 29 de abril, às 21h51, no âmbito de mandado de segurança coletivo apresentado pela TelComp. Mais cedo, às 19h58, o TRF-1 havia acatado pedido da Anatel, da Unifique e da Amazônia 5G para que o leilão transcorresse normalmente.
Agora, o juiz Luís Gustavo Bregalda Neves, do TRF-3, determinou a paralisação imediata do processo licitatório, incluindo a suspensão da abertura dos envelopes de propostas, prevista para ocorrer nesta quinta, 30, às 10h.
A Telcomp sustenta que o leilão foi estruturado de forma a limitar a participação e favorecer determinados grupos econômicos, comprometendo o caráter competitivo da licitação.
Restrição a participantes e consórcios
A decisão gira em torno das regras de participação da primeira rodada do leilão. O edital restringia a disputa inicial a empresas que já detêm espectro na faixa de 3,5 GHz em caráter regional, além de vedar a formação de consórcios.
Segundo a TelComp, essas condições “favorece[m] exclusivamente três grupos econômicos no país”, reduzindo a concorrência e prejudicando prestadoras de pequeno porte.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a vedação à formação de consórcios não foi suficientemente justificada. A decisão afirma que: “não restou clara a motivação para o impedimento da participação de consórcios”.
Além disso, a magistratura avaliou que a restrição pode ter reduzido significativamente o número de competidores nos principais lotes da licitação.
Edital teria ampliado restrições além da política pública
A decisão também aponta que o edital extrapolou as diretrizes estabelecidas pelo Ministério das Comunicações, que previa apenas a destinação prioritária das frequências a operadoras regionais.
Segundo o juiz, a modelagem adotada pela Anatel foi além dessa orientação ao restringir a participação exclusivamente a esse grupo na primeira fase, o que pode ter inviabilizado a concorrência: “o edital de licitação foi além […] ao admitir apenas prestadoras com tais características […] inviabilizando a concorrência […] inclusive por meio de consórcio”
Risco de irreversibilidade motivou liminar
Outro elemento considerado foi o risco de irreversibilidade do processo. A decisão destaca que a abertura e julgamento das propostas levariam à adjudicação imediata dos lotes, o que consolidaria os efeitos do edital contestado.
Diante disso, o magistrado concluiu pela presença dos requisitos para concessão da liminar: “resta evidente também o periculum in mora”. Com isso, o leilão permanece suspenso até o julgamento definitivo do mérito da ação, embora caiba recurso.
Disputa envolve operadoras regionais e política de espectro
O processo judicial reúne diversos atores do setor, incluindo operadoras como Brisanet e Unifique, além da União Federal.
No processo, a Anatel defendeu que o modelo adotado busca corrigir assimetrias do mercado e estimular a competição sustentável, priorizando operadoras regionais com capacidade de expansão. A agência também argumentou que a limitação de consórcios evita concentração de espectro e possíveis distorções concorrenciais.
A decisão interrompe um dos principais processos de alocação de espectro no país desde o leilão do 5G, realizado em 2021, e coloca em debate o modelo de estímulo à competição no mercado móvel.

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