A juíza da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Simone Gastesi Chevrand, indeferiu o pedido da gestão judicial da Oi para prosseguir imediatamente com a alienação dos últimos ativos da companhia, entendendo que as vendas não podem ocorrer sem o cumprimento de etapas processuais consideradas essenciais.
Na decisão, a magistrada também determinou que as receitas provenientes dos contratos de prestação de serviços públicos essenciais sejam destinadas exclusivamente ao pagamento dos fornecedores responsáveis pela continuidade dessas operações.
Ao justificar a decisão, a juíza afirma que a situação financeira da companhia evidencia sua incapacidade de cumprir obrigações correntes, mas ressalta que esse quadro não autoriza a venda apressada do patrimônio remanescente.
“Não há liquidez para saldar obrigações elementares”, registra a decisão, acrescentando que a inviabilidade econômica da empresa “não autoriza ultrapassar etapas essenciais e proceder à alienação forçosa do patrimônio que lhe resta”.
Venda de ativos permanece suspensa
A magistrada rejeitou o pedido para continuidade das alienações sem que antes haja manifestação do Ministério Público e do Watchdog da recuperação judicial.
Na decisão, ela lembra que o Ministério Público já havia se posicionado contra a venda da UPI Oi Soluções por valores inferiores a 50% da avaliação, além de apontar dúvidas quanto ao valor de comercialização do cobre remanescente da companhia.
Embora tenha barrado novas alienações, Simone Gastesi ressaltou que permanece válida a determinação para depósito do valor referente à venda da UPI Serviços Telefônicos para a Método Telecomunicações, vencedora do certame, medida que, segundo a magistrada, poderá proporcionar liquidez temporária à recuperanda.
Receitas de serviços essenciais ficam “carimbadas”
Outro ponto central da decisão é a determinação para que todos os recursos recebidos pela Oi em razão da prestação de serviços públicos essenciais sejam utilizados exclusivamente para custear os fornecedores responsáveis por esses contratos.
Segundo a juíza, a medida busca preservar a continuidade dos serviços enquanto não houver definição sobre sua sucessão.
“Todos os valores recebidos pela recuperanda como pagamento pelos contratos referentes a serviços públicos essenciais fiquem carimbados aos respectivos pagamentos dos provedores de serviços e produtos correspondentes”, determinou.
A magistrada também ordenou que a empresa apresente uma planilha detalhando todos os contratos de serviços públicos essenciais, seus órgãos concedentes e beneficiários. Após essa identificação, determinou a intimação pessoal dos órgãos públicos envolvidos, incluindo o ministro das Comunicações, diante do risco de colapso financeiro da companhia.
Juíza volta a apontar risco de colapso financeiro
Na decisão, Simone Gastesi afirma que a situação financeira da Oi se agravou e lembra que o próprio juízo já havia decretado anteriormente a falência da empresa, posteriormente suspensa em segunda instância.
Segundo ela, a recuperanda enfrenta dificuldades para honrar compromissos essenciais, ao mesmo tempo em que permanece obrigada a manter contratos relacionados a serviços públicos.
Trabalhadores farão manifestação
A decisão ocorre em meio à mobilização das entidades representativas dos trabalhadores da Oi.
Em entrevista ao Tele.Síntese, o presidente da Federação Livre, Luis Antônio Silva, informou que trabalhadores realizarão um ato nesta quinta-feira (29), às 11 horas, em frente ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Segundo ele, a manifestação pretende chamar a atenção da Justiça e da sociedade para a situação dos empregados e ex-empregados da companhia, defendendo que os créditos trabalhistas tenham prioridade e que os trabalhadores recebam os direitos que lhes são devidos.
Confira aqui íntegra da decisão judicial.
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