
O governo federal publicou nesta quarta-feira, 11, no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial nº 10.021/2026, que estabelece as normas complementares para o processo eleitoral de 2026 do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O ato também institui a comissão responsável pela condução da eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o colegiado.
A norma regulamenta procedimentos para a escolha dos representantes dos setores empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica.
O CGI.br é responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e ao desenvolvimento da internet no Brasil, reunindo representantes do governo, do setor privado, da academia e da sociedade civil.
Comissão eleitoral
A Comissão Eleitoral será responsável por conduzir todo o processo eleitoral, incluindo a homologação das entidades aptas a participar, a validação das candidaturas, a formação dos colégios eleitorais e a divulgação dos resultados.
O colegiado será presidido pela coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, e contará ainda com a participação de Demi Getschko, Luanna Sant’Anna Roncaratti, Cristiane Vianna Rauen, Hartmut Glaser, Frederico Augusto de Carvalho Neves e Raquel Fortes Gatto.
Segundo a norma, as decisões da comissão deverão ser tomadas por, no mínimo, dois terços de seus integrantes. Eventuais recursos serão analisados pelo plenário do CGI.br, que atuará como instância final de julgamento.
A portaria também determina que membros do CGI.br que disputarem a eleição de 2026 ficarão impedidos de participar dos atos decisórios relacionados ao processo.
Critérios para participação
O texto estabelece requisitos adicionais para que entidades possam integrar os colégios eleitorais dos respectivos segmentos.
Entre as exigências estão:
- existência legal de pelo menos dois anos na data de abertura das inscrições;
- representatividade nacional ou estadual;
- comprovação de atuação em temas diretamente relacionados à internet.
Outra definição importante é que as entidades serão reconhecidas pelo CNPJ básico. Assim, organizações com filiais ou unidades registradas sob o mesmo número-base serão consideradas uma única entidade para fins eleitorais.
Regras de votação e representação
A portaria também detalha procedimentos para a votação nos segmentos do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica. Nesses casos, o voto deverá ser exercido pelo representante legal da entidade homologada, que poderá votar em apenas um candidato.
O texto ainda esclarece que os suplentes somente assumirão o mandato em situações de vacância declarada pelo CGI.br. Em impedimentos temporários, a participação do suplente dependerá de indicação do titular.
Outra regra prevista é a vedação à candidatura simultânea em mais de um segmento. Caso um mesmo nome seja indicado por diferentes grupos, deverá optar por apenas uma representação.
Próximos passos
A portaria determina que o CGI.br publicará uma chamada pública específica para dar início ao processo eleitoral, definindo calendário, prazos e procedimentos operacionais para inscrição de entidades e candidatos.
Após a conclusão da eleição e a homologação do resultado final pelo colegiado, os representantes eleitos serão oficialmente designados por nova portaria conjunta da Casa Civil, do MCTI e do Ministério das Comunicações.
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