Governo federal define regras para uso de inteligência artificial no MGI

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) instituiu a política de governança de inteligência artificial (IA) para uso interno da pasta. A medida foi formalizada pela Portaria nº 3.485, publicada nesta terça-feira, 28 de abril, no Diário Oficial da União (DOU), e estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades para o desenvolvimento, aquisição e uso dessas tecnologias no órgão.

A norma se aplica às unidades do próprio ministério e também a órgãos que utilizam serviços compartilhados da pasta, como o ColaboraGov. O objetivo é estruturar o uso de IA com base em critérios de transparência, avaliação de risco, responsabilização e alinhamento à legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre os pontos centrais, a política determina que aplicações de IA devem respeitar princípios como proteção de direitos humanos, privacidade, segurança, supervisão humana e soberania digital . O texto também prevê que decisões automatizadas ou assistidas por sistemas inteligentes estejam sujeitas a mecanismos de controle e revisão.

Uso de IA generativa terá restrições

A portaria estabelece limites explícitos para o uso de ferramentas de IA generativa. Segundo o normativo, o uso dessas plataformas deve se restringir a informações públicas, sendo vedado o compartilhamento de dados sigilosos, pessoais ou sensíveis.

O uso de dados não públicos poderá ocorrer apenas mediante avaliação prévia de riscos e comprovação de garantias técnicas e contratuais de segurança. Além disso, conteúdos produzidos com apoio de IA deverão ser identificados, assegurando transparência no uso da tecnologia.

Estrutura de governança e responsabilidades

A política cria uma estrutura formal de governança, composta pela alta administração do MGI, pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação e por um subcomitê específico de inteligência artificial. Também participam gestores de tecnologia, segurança da informação, dados e controle interno.

Esses atores terão atribuições como:

  1. avaliação de riscos e impactos do uso de IA;
  2. definição de normas complementares;
  3. supervisão de aplicações com potencial impacto sobre direitos fundamentais.

A supervisão humana é tratada como requisito obrigatório e proporcional ao nível de risco das aplicações.

Capacitação e uso responsável

Outro eixo da política é a formação de servidores. O MGI prevê a criação de um programa contínuo de capacitação em IA, com trilhas específicas para usuários, gestores e desenvolvedores .

O texto também estabelece que servidores são responsáveis pelas informações inseridas em sistemas de IA e devem revisar criticamente conteúdos gerados antes de qualquer uso administrativo ou divulgação.

A portaria entra em vigor 60 dias após a publicação.

Confira íntegra da Portaria aqui.

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