Entidades acionam Justiça Federal contra revogação da Norma 4 pela Anatel

Entidades sociais protocolaram na Justiça Federal uma ação civil pública contra a Anatel questionando a legalidade do artigo 5º da Resolução nº 777/2025, que prevê a substituição da Norma nº 4/1995 a partir de 1º de janeiro de 2027. O processo tramita na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal sob o número 1055766-30.2026.4.01.3400.

A ação foi apresentada no dia 22 de maio por Data Labe, Diracom, Coletivo Digital, IBEBrasil, Internet Society Capítulo Brasil (ISOC Brasil), Instituto Nupef e Intervozes. As entidades pedem tutela antecipada para suspender imediatamente os efeitos do dispositivo aprovado pela agência reguladora.

Segundo a petição, a Anatel teria extrapolado suas competências ao determinar a substituição da Portaria nº 148/1995 do Ministério das Comunicações, que aprovou a chamada Norma 4/95, considerada um marco da separação jurídica entre serviços de telecomunicações e serviços de valor adicionado (SVA), categoria na qual se enquadra o acesso à internet.

As entidades argumentam que a norma consolidou o modelo de governança da internet no Brasil ao estabelecer que provedores de conexão à internet operam como prestadores de SVA, sem se confundirem com operadoras de telecomunicações.

O texto também sustenta que a revogação da Norma 4 produz impactos além do campo tributário e pode abrir espaço para reclassificações regulatórias envolvendo provedores e aplicações de internet. As autoras afirmam que a medida afeta diretamente o modelo multissetorial de governança liderado pelo CGI.br.

Competência da Anatel

Na ação, as entidades sustentam que a Anatel possui competência para implementar políticas públicas de telecomunicações, mas não para alterar unilateralmente diretrizes de governança da internet definidas pelo Poder Executivo e pelo Congresso Nacional.

O processo afirma que a Portaria nº 148/1995 possui natureza político-institucional e foi editada no contexto da reforma do setor de telecomunicações após a Emenda Constitucional nº 8/1995. Por isso, segundo a argumentação, sua revogação exigiria ato de igual ou superior hierarquia normativa.

As entidades também apontam que a discussão não teria passado pelo pleno do CGI.br, apesar de a Anatel integrar o colegiado multissetorial.

O texto da ação afirma ainda que a agência teria praticado “desvio de poder, excesso de competência e violação ao princípio da legalidade estrita”.

Reações do CGI.br e do setor

A petição incorpora notas públicas divulgadas pelo CGI.br e por entidades do ecossistema de internet após a aprovação da Resolução nº 777/2025.

O CGI.br afirmou que a Norma 4 foi relevante para a expansão e democratização da internet no país e reiterou que o modelo de SVA é considerado “basilar para a inovação tecnológica” e para o surgimento de novos modelos de negócio.

A Coalizão Direitos na Rede também criticou a decisão da Anatel, afirmando que a internet e as telecomunicações continuam tecnicamente distintas e que a eventual revisão do modelo regulatório não poderia ocorrer de forma unilateral pela agência.

O processo menciona ainda manifestações de associações de provedores regionais, como Abranet e Abrint, que realizaram atos públicos durante o Abrint Global Congress em defesa da manutenção da Norma 4 e da independência do CGI.br.

Pedido de suspensão imediata

As entidades pedem liminar para suspender imediatamente os efeitos do artigo 5º da Resolução nº 777/2025. A argumentação é de que, embora a substituição da Norma 4 esteja prevista apenas para janeiro de 2027, os impactos regulatórios e econômicos já começariam a produzir efeitos sobre o mercado.

A ação sustenta que a medida pode gerar insegurança jurídica para provedores, consumidores e agentes econômicos que atuam no ecossistema digital brasileiro.

O pedido final requer que a Justiça declare a nulidade do artigo 5º da Resolução nº 777/2025 e preserve a eficácia da Portaria nº 148/1995 até eventual manifestação do Ministério das Comunicações ou do Poder Legislativo sobre o tema.

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