Reforma Tributária reacende a guerra entre São Paulo e Zona Franca de Manaus

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) ajuizou ação civil pública na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal contra a União e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) para limitar os benefícios tributários previstos para a Zona Franca de Manaus com a implementação da reforma tributária.

A ação judicial requer a suspensão dos §§1º e 2º do artigo 450 da Lei Complementar 14/2025, os quais alega serem inconstitucionais, com o objetivo de impedir a concessão e a operacionalização do crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A FIESP denuncia o que chama de “aumento ilegítimo das vantagens competitivas” da ZFM, e quer evitar uma provável migração em massa de diversos setores industriais do estado de São Paulo e das demais unidades federativas para a região.

“A fixação de créditos presumidos de IBS e CBS em patamares fixos e constantes ao longo do tempo para a produção de bens de informática na Zona Franca de Manaus não foi acompanhada de qualquer estudo que permita aferir a sua correção. Não é possível saber, por exemplo, se a aplicação do percentual de 100% (cem por cento) sobre o saldo devedor de IBS para bens de informática é inferior, suficiente ou superior ao necessário para a suposta manutenção do diferencial competitivo assegurado a essa área”, afirma a entidade.

De acordo com a instituição, considerando apenas o setor de bens de informática, o diferencial tributário a favor da ZFM aumentará desproporcionalmente, chegando a ser quatro vezes maior (aumento de 419%). “As empresas que não tiverem capacidade de se transferir para a ZFM acabarão sofrendo competição em condições injustas com relação às empresas que lá se localizam ou que para lá migrarem, o que causará impactos nefastos à livre concorrência, ao ambiente de negócios e, por consequência, à ordem econômica que prestigia a livre iniciativa e a liberdade de exercício das atividades econômicas, além da própria livre concorrência”, alega.

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