Conexões invisíveis, clandestinos e criminosos no SCM

Por Fabio Vianna Coelho* – Do seu início, em março último, até sua terceira fase, realizada dia 3 de julho simultaneamente em sete unidades da Federação, a operação Provedor Legal, em que a Anatel, com auxílio de forças policiais, busca autuar empresas não habilitadas que fornecem SCM, resultou no fechamento de aproximadamente 500 ISPs clandestinos e levou mais de mil que operavam sem outorgas a buscarem suas autorizações. Assim como tudo que envolve o Plano de Ação para Combate à Concorrência Desleal e para a Regularização do Serviço de Banda Larga Fixa, a ação é mais do que louvável. Porém, diante da realidade do segmento apresentada pelo noticiário, soa tardia e insuficiente. Parte significativa – e incerta – dos acessos fixos ainda opera sem qualquer controle do regulador, o que, dentre outros, possibilitou o ingresso da segunda maior organização criminosa do país nesse mercado.

O último levantamento oficial disponibilizado pela Anatel apontava a existência de 55,4 milhões de conexões fixas ativas em maio. Sendo que esses números sempre são afetados por atrasos e subnotificação por parte das PPPs, as 56,5 milhões registradas no mês anterior refletiriam mais a realidade, da qual, mesmo assim, permanecem muito distantes.

Acessos não oficiais

Conforme levantamento realizado pelo Radar da Telecom recentemente atualizado, em julho, havia 5,385 milhões de acessos ausentes das estimativas oficiais. Em 877 cidades, 70% ou mais das conexões operariam dessa forma. O gap, porém, pode ser muito maior.

Realizado em 2025 pela consultoria Telco Advisers para a Associação NEO, a pesquisa Mercado de Banda Larga – Dimensões do Mercado e Subnotificação apontava que as conexões fixas não registradas pela agência somavam, em abril daquele ano, 12 milhões.

Ambos os estudos valeram-se de dados do IBGE (Módulo TIC da PNAD Contínua, de 2024, e Censo, de 2023) e da base da Anatel sobre SCM. As metodologias divergem quanto ao uso de informações sobre redes e residências com acesso à energia elétrica pelo primeiro, enquanto que o trabalho da Telco Advisers valeu-se da TIC Domicílios, do CETIC.br.

Embora haja divergências sobre o volume de acessos ignorados pelo regulador, é certo que ele é gigantesco. Resulta, além da oferta do serviço por não outorgados, do não cumprimento da mais básica e simples das obrigações regulatórias, o envio do DICI, a coleta mensal, onde provedores informam à agência, dentre outros, o número de conexões fornecidas.

Os faltosos vão desde provedores que recorrem à subnotificação – incluindo o envio de relatórios zerados –, passando pelos que ignoram a determinação certos de que ficarão impunes, até os clandestinos que permanecem atuando. Entre esses, há os que são controlados pelo crime organizado.

CVNet

Em março de 2025, o colunista Carlos Carone, do portal Metrópoles, informava que o Comando Vermelho assumiu a operação de ISPs e lançou seu próprio provedor, o CVNet, que exerce o monopólio no fornecimento de banda larga fixa em áreas que controla no Rio de Janeiro, conforme investigações da Polícia Civil fluminense.

Sendo que a facção reproduz seu modelo de negócios pelo país a partir de organizações que atuam como suas franqueadas em troca do fornecimento de drogas e armas, o mesmo estaria ocorrendo em outras cidades, caso da região metropolitana de Fortaleza. Ali, embora não se tenha notícias de uma única empresa fornecendo acesso à web em áreas ocupadas, segundo Mirelle Pinheiro, também colunista do Metrópoles, equipes de provedores legalizados sofreram espancamentos, foram feitos reféns e tiveram viaturas e uniformes incendiados por criminosos.

Embora não possa reverter o quadro sozinha – como ilustra a necessidade de auxílio de forças de Segurança Pública nas diligências da operação Provedor Legal –, a Anatel possui meios para que as ações necessárias sejam realizadas. Uma que seria bastante efetiva é a mensuração do mercado legal. Sabendo quem e quantos são os outorgados, falta acessar o número correto de acessos por eles fornecidos.

Apesar da cobrança recorrentemente de esclarecimentos e revisão quanto ao que ISPs lhe reportam por meio das coletas semestral e anual, a agência não direciona o mesmo rigor ao DICI, por exemplo, quando provedores com anos de atuação lhe reportam não fornecerem qualquer acesso. Se o relatório fosse alvo da devida fiscalização, o número de conexões oficiais teria registrado um salto após a exigência de outorga para todas as prestadoras, o que não se observou.

Identificados os acessos regulares, o combate aos clandestinos poderia ser direcionado a áreas que dispõem de infraestrutura e que não registram número proporcional de acessos. Ainda assim, há determinações do Plano de Ação para Combate à Concorrência Desleal que poderiam ser mais efetivas que ações em campo.

O acórdão que o regulamenta prevê que empresas que fornecem interconexão e demais meios necessários ao provimento de acesso à Internet atendam apenas os que apresentarem suas outorgas. Se essa determinação for cumprida – e só a Anatel pode fazer com seja –, as atividades da maioria dos clandestinos seriam inviabilizadas. Diferentemente dos resultados da operação Provedor Legal, a agência nada alardeou nesse sentido.

A flexibilização regulatória permitiu que ISPs se multiplicassem, promovendo o necessário salto do número de conexões, particularmente, durante a pandemia. Essa expansão acelerada, no entanto, dificultou o acompanhamento do setor pela Anatel, possibilitando a prática de diversos tipos de irregularidades, desde a subnotificação de acessos a atos criminosos, como o fornecimento clandestino e a atuação de facções. A partir de seu plano, a agência busca reverter a situação, mas a gravidade do que se observa exige ações, se não mais enérgicas, mais efetivas.

* Fabio Vianna Coelho é sócio da VianaTel, consultoria especializada na regularização de ISPs, e do RadiusNet, software de gestão para provedores de Internet. 

 

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