CNCiber quer ter piloto de avaliação de cibermaturidade do país em seis meses

O Comitê Nacional de Cibersegurança – CNCiber – decidiu criar um grupo de trabalho temático para implementar um piloto do Modelo Brasileiro de Avaliação de Cibermaturidade (CIMBRA). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 22/6.

Formado por representantes de vários ministérios e a Anatel, o grupo de trabalho será coordenado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O prazo de duração do grupo de trabalho temático será de até 6 (seis) meses, contados do dia útil subsequente ao da publicação desta Resolução.

Decisão acontece em paralelo ao ataque hacker sofrido pelo sistema da Defesa Civil na madrugada de sábado, dia 20, com o envio de mensagens para diferentes estados do país. Pelo menos 30 milhões de pessoas receberam um alerta falso.

o secretário nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Wolnei Wolff, esclareceu que, durante a invasão ao sistema Defesa Civil Alerta, foram emitidas dez diferentes notificações. “Foram nove mensagens emitidas pelo Cell Broadcast [sistema implantado em 2025] e uma pelo sistema SMS [sistema utilizado desde 2014 e substituído no ano passado]”, afirmou Wolff.

O Cell Broadcast é a tecnologia que o sistema Defesa Civil Alerta utiliza para enviar mensagens de texto sobre desastres naturais e eventos climáticos extremos diretamente para os celulares da população em áreas de risco. A tecnologia permite que os alertas cheguem de forma rápida e eficiente, sem a necessidade de um aplicativo ou registro prévio.

Em nota, a Anatel informou que, ao que se sabe até o momento, “os alertas em questão não passaram pelos canais oficiais da plataforma técnica do sistema, operada pela ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações)”. Abaixo a íntegra da resolução do CNCiber.

RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 19, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Institui o grupo de trabalho temático para implementação piloto do Modelo Brasileiro de Avaliação de Cibermaturidade (CIMBRA).

O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, e nos arts. 27 a 31 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Nacional de Cibersegurança – CNCiber, grupo de trabalho temático para implementação piloto do Modelo Brasileiro de Avaliação de Cibermaturidade (CIMBRA).

Art. 2º O grupo de trabalho temático será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber:

I – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

III – Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;

IV – Ministério das Comunicações;

V – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

VI – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

VII – Banco Central do Brasil;

VIII – Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.Br;

IX – Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações – CPqD (Setor Científico, Tecnológico e de Inovação);

X – Conexis/Brasscom (Setor Empresarial);

XI – Instituto Peck de Cidadania Digital – IPCD (Setor Sociedade Civil);

XII – Fundação Getúlio Vargas – FGV (Setor Científico, Tecnológico e de Inovação);

XIII – Confederação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – ASSESPRO (Setor Empresarial); e

XIV – Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP (Setor Científico, Tecnológico e de Inovação).

Art. 3º O prazo de duração do grupo de trabalho temático será de até 6 (seis) meses, contados do dia útil subsequente ao da publicação desta Resolução.

Art. 4º Os órgãos e entidades que pretenderem indicar nomes que não sejam aqueles dos respectivos representantes no CNCiber para integrar este grupo de trabalho temático deverão fazê-lo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta Resolução.

Art. 5º Findo o prazo estipulado pelo art. 4º, o Presidente do CNCiber designará os membros do grupo de trabalho temático.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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