Cade substitui Anatel em proposta de regulação da concorrência entre plataformas digitais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.768/2022 que altera o modelo de regulação da concorrência nos mercados digitais. O texto aprovado retira da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência para fiscalizar a atuação das plataformas digitais, prevista na proposta original, e atribui essa função ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

De autoria do deputado João Maia (PP-RN), o projeto original previa que a Anatel seria responsável pela supervisão das plataformas digitais. O substitutivo apresentado pela deputada Any Ortiz (PP-RS), aprovado pela comissão, substitui esse modelo por um sistema centrado na atuação do Cade e na análise de casos concretos.

Atuação do Cade será provocada por representações

Pelo texto aprovado, usuários profissionais e outras plataformas digitais poderão apresentar representações ao Cade quando entenderem que determinada conduta prejudica a concorrência.

O projeto considera usuários profissionais as empresas que utilizam plataformas digitais para ofertar produtos ou serviços aos consumidores, como comerciantes que atuam em marketplaces, desenvolvedores de aplicativos e anunciantes.

Caso a Superintendência-Geral do Cade identifique indícios de prática anticoncorrencial, poderá instaurar procedimento administrativo para investigar a conduta, notificar a plataforma envolvida e assegurar o direito de defesa ou a possibilidade de celebração de acordo.

Somente após a conclusão desse procedimento o Cade poderá reconhecer que uma empresa detém posição dominante no mercado digital e determinar a interrupção das condutas consideradas irregulares.

A decisão terá validade de dois anos, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período.

Inclusão de novas condutas

Durante a vigência da decisão do Cade, usuários profissionais e outras plataformas poderão solicitar a inclusão de novas práticas na relação de condutas vedadas à empresa já enquadrada como dominante, sem necessidade de nova análise sobre sua posição no mercado.

Segundo a relatora, deputada Any Ortiz, o substitutivo busca criar um procedimento mais célere do que os processos concorrenciais tradicionais conduzidos pelo Cade.

“O procedimento administrativo em tais decisões terá, no máximo, 245 dias para chegar a uma conclusão após a representação”, afirmou a parlamentar durante a tramitação da proposta.

O texto também estabelece que o descumprimento das determinações poderá sujeitar a empresa às sanções previstas na Lei nº 12.529/2011, conhecida como Lei de Defesa da Concorrência. Entre as penalidades estão multas de até 20% do faturamento bruto obtido pela empresa no mercado afetado, além da responsabilização de administradores.

Mudança em relação ao projeto original

O principal ponto alterado pelo substitutivo é a retirada da Anatel como autoridade responsável pela supervisão das plataformas digitais. Em seu lugar, o texto aprovado atribui ao Cade a condução dos procedimentos administrativos e das decisões relacionadas à concorrência nos mercados digitais.

Outra mudança é a adoção de um modelo baseado em representações e investigação de casos específicos, em substituição à previsão de obrigações prévias para plataformas com elevado poder de mercado constante da versão original da proposta.

O Projeto de Lei nº 2.768/2022 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Após a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, a matéria seguirá para análise das comissões de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Concluída a tramitação na Câmara, o texto ainda precisará ser apreciado pelo Senado Federal para que possa ser convertido em lei. (Com Agência Câmara)

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