Cade condena empresas por cartel no mercado de equipamentos eletrônicos de medição

cartel

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) concluiu o julgamento de um processo administrativo iniciado em 2014 e condenou empresas por formação de cartel no mercado brasileiro de equipamentos eletrônicos de medição. A decisão alcança distribuidoras e fornecedores desses equipamentos, utilizados em segmentos como telecomunicações, indústria, laboratórios e pesquisa, e também impôs multas a executivos envolvidos no caso.

Ao todo, as multas aplicadas às empresas superam R$ 8,36 milhões. A maior penalidade foi imposta à Datasonic Indústria e Distribuição de Eletrônicos Ltda., no valor de R$ 4,33 milhões. Também foram condenadas D.T.I. Comércio de Artigos de Informática Ltda., Elektrotech Comercial e Industrial Eireli, FLK Instrumentação Eletrônica Ltda., Incal Comércio, Importação e Exportação de Instrumentos Eireli, Karimex Componentes Eletrônicos Ltda., Master Tools Instrumentos Ltda., Nortron Indústria, Comércio, Serviço, Importação & Exportação Ltda., Pares Eletrônica Comercial e Industrial Eireli e Quart Comercial e Industrial Ltda. Executivos ligados ao caso também foram condenados ao pagamento de multas individuais.

Leniência e TCC

Na mesma decisão sobre formação de cartel, o Cade extinguiu a ação punitiva em relação às empresas signatárias do Acordo de Leniência nº 06/2014. Foram beneficiadas Agilent Technologies Inc., Agilent Technologies Brasil Ltda., Keysight Technologies Inc. e Keysight Technologies Medição Brasil Ltda., em razão da colaboração prestada à investigação, conforme previsto na legislação concorrencial.

O Tribunal também determinou o arquivamento do processo em relação à Farnell Newark Brasil Distribuidora de Produtos Eletrônicos Ltda., após reconhecer o cumprimento integral das obrigações assumidas em seu Termo de Compromisso de Cessação (TCC).

Além disso, o Cade arquivou o processo em relação a dois investigados por insuficiência de provas.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do Cade, nos termos do voto da relatora, conselheira Camila Cabral Pires Alves.

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