Cade aprova venda da Pay2All pelo BTG Pactual para Nuvei

Cade aprova venda da Pay2All pelo BTG Pactual para Nuvei

Cade aprova venda da Pay2All pelo BTG Pactual para Nuvei

A Superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a compra da da Pay2All, atualmente controlada pelo banco BTG Pactual, pela Nuvei do Brasil.

Tanto a Nuvei, fintech de pagamentos de origem canadense, quanto a Pay2All atuam como facilitadores de pagamento online para compras realizadas no e-commerce.

De acordo com o Cade, a Pay2All está ainda em fase pré-operacional e possui uma licença para processamento de pagamentos locais que a Nuvei ainda não possui. A licença do Banco Central foi concedida à fintech do BTG Pactual em setembro de 2022.

A Nuvei havia anunciado a compra da Pay2All há um mês. Em seu comunicado sobre a aquisição, a fintech comentou que “a licença da instituição de pagamento permitirá à Nuvei oferecer serviços de pagamento abrangentes no Brasil na qualidade de emissor de moeda eletrônica. Estes incluem aceitar pagamentos, gerir carteiras digitais e contas de apostas, e participar em todos os sistemas de pagamento locais do Brasil, incluindo processar transações de pagamentos instantâneos (Pix)”.

Para a decisão, publicada nesta sexta-feira, 6 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Superintendência-geral do Cade analisou os efeitos concorrenciais da operação no mercado de adquirência (credenciamento de comerciantes) e a captura de transações no cenário nacional.

“Devido às participações de mercado das empresas abaixo dos limites indicativos de situação com baixo potencial lesivo à concorrência, nos termos da legislação concorrencial brasileira, concluiu-se pela ausência de risco concorrencial derivado da operação, proporcionando-se, assim, sua aprovação sem restrições”, explicou o Cade.

A autarquia observou ainda que, se o tribunal do órgão antitruste não aprovar nenhum pedido de avocação ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados no prazo de 15 dias, contados a partir da data de publicação no DOU, a decisão da Superintendência-geral terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo.

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