Brisanet obtém uso secundário dos 3,6 GHz no Nordeste

Brisanet obtém uso secundário dos 3,6 GHz no Nordeste

Brisanet poderá usar 3,6 GHz em caráter secundário em 163 cidades do Nordeste
Brisanet amplia capacidade com acesso aos 3,6 GHz em parte do Nordeste (crédito: TeleSíntese)

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou um pedido da Brisanet para uso de um bloco adicional de 20 MHz na faixa de 3.690 MHz. A autorização contempla 163 cidades do Nordeste.

A decisão foi publicada em despacho na edição desta segunda-feira, 2, do Diário Oficial da União (DOU). A medida prevê que o canal extra seja usado para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), com o uso da radiofrequência em caráter precário e secundário, sem exclusividade.

“Destaca-se que para a área de prestação em questão nas solicitadas radiofrequências, não há neste momento a existência de outra detentora de outorga de autorização de uso de radiofrequência em caráter secundário”, diz a Anatel, em trecho da decisão da Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações. “No entanto, poderá ser necessário futuramente, efetuar a coordenação com as demais entidades que venham a deter a autorização de uso de radiofrequências em caráter secundário nesta mesma faixa”, acrescenta.

A autorização dos 3,6 GHz vale até 23 de setembro de 2029. Das 163 cidades contempladas, 117 ficam no Ceará, 41 no Rio Grande do Norte e cinco na Paraíba.

Vale lembrar que a operadora detém, em caráter primário, licenças de uso das frequências de 2,3 GHz e 3,5 GHz, que estão sendo usadas na implantação do 5G. Neste ano, a Brisanet obteve autorizações para uso, em caráter secundário, das faixas de 2,5 GHz em 119 cidades do Nordeste e 700 MHz em 200 município do Nordeste e 201 do Centro-Oeste.

Confira, a seguir, as 163 cidades contempladas na autorização dos 3,6 GHz.

1. Pereiro/CE
2. Limoeiro do Norte/CE
3. Jaguaribe/CE
4. Iracema/CE
5. Tabuleiro do Norte/CE
6. Acopiara/CE
7. Itapipoca/CE
8. Juazeiro do Norte/CE
9. Crato/CE
10. Barbalha/CE
11. Icó/CE
12. Horizonte/CE
13. Potiretama/CE
14. Quixeramobim/CE
15. Pedra Branca/CE
16. Iguatu/CE
17. Jaguaretama/CE
18. Banabuiú/CE
19. Paraipaba/CE
20. Ererê/CE
21. Boa Viagem/CE
22. Ipu/CE
23. Jucás/CE
24. Piquet Carneiro/CE
25. Maranguape/CE
26. Alto Santo/CE
27. Brejo Santo/CE
28. Itapajé/CE
29. Jaguaribara/CE
30. Jati/CE
31. Lavras da Mangabeira/CE
32. Milagres/CE
33. Milhã/CE
34. Mombaça/CE
35. Penaforte/CE
36. Quixadá/CE
37. Ubajara/CE
38. São Luís do Curu/CE
39. Caucaia/CE
40. Antonina do Norte/CE
41. Deputado Irapuan Pinheiro/CE
42. Ibiapina/CE
43. Morada Nova/CE
44. Nova Russas/CE
45. Quixelô/CE
46. Umari/CE
47. Altaneira/CE
48. Barro/CE
49. Cariús/CE
50. Apuiarés/CE
51. Saboeiro/CE
52. Senador Pompeu/CE
53. Guaraciaba do Norte/CE
54. Solonópole/CE
55. Maracanaú/CE
56. Alcântaras/CE
57. Coreaú/CE
58. Aiuaba/CE
59. Marco/CE
60. Mauriti/CE
61. Pacujá/CE
62. Bela Cruz/CE
63. Caririaçu/CE
64. Campos Sales/CE
65. Porteiras/CE
66. Russas/CE
67. Ibicuitinga/CE
68. São Benedito/CE
69. Itaitinga/CE
70. Massapê/CE
71. Canindé/CE
72. Farias Brito/CE
73. Aquiraz/CE
74. Aracati/CE
75. Fortaleza/CE
76. Nova Olinda/CE
77. Quixeré/CE
78. Pentecoste/CE
79. Varjota/CE
80. Crateús/CE
81. Cedro/CE
82. Abaiara/CE
83. Tianguá/CE
84. Ipaumirim/CE
85. Tamboril/CE
86. Acarape/CE
87. Pacoti/CE
88. Aracoiaba/CE
89. Madalena/CE
90. Cascavel/CE
91. Ipaporanga/CE
92. Forquilha/CE
93. Catunda/CE
94. Acaraú/CE
95. Chorozinho/CE
96. Orós/CE
97. Caridade/CE
98. Mucambo/CE
99. Mulungu/CE
100. Pacajus/CE
101. Ibaretama/CE
102. Potengi/CE
103. Camocim/CE
104. Uruoca/CE
105. Meruoca/CE
106. Morrinhos/CE
107. Aurora/CE
108. Irauçuba/CE
109. Martinópole/CE
110. Baturité/CE
111. Granja/CE
112. Umirim/CE
113. Uruburetama/CE
114. Guaiúba/CE
115. Groaíras/CE
116. Santa Quitéria/CE
117. Ipueiras/CE
118. Conde/PB
119. Arara/PB
120. Gado Bravo/PB
121. Mari/PB
122. Uiraúna/PB
123. São Miguel/RN
124. Pau dos Ferros/RN
125. Venha-Ver/RN
126. Doutor Severiano/RN
127. Coronel João Pessoa/RN
128. Encanto/RN
129. Água Nova/RN
130. Marcelino Vieira/RN
131. São Francisco do Oeste/RN
132. Rafael Fernandes/RN
133. Caiçara do Rio do Vento/RN
134. Nísia Floresta/RN
135. Alexandria/RN
136. Taboleiro Grande/RN
137. Frutuoso Gomes/RN
138. Rafael Godeiro/RN
139. Major Sales/RN
140. Umarizal/RN
141. Jucurutu/RN
142. Apodi/RN
143. Mossoró/RN
144. Francisco Dantas/RN
145. Pilões/RN
146. Grossos/RN
147. Itaú/RN
148. Olho-d’Água do Borges/RN
149. Tibau/RN
150. Upanema/RN
151. Senador Georgino Avelino/RN
152. Governador Dix-Sept Rosado/RN
153. Patu/RN
154. Messias Targino/RN
155. Itajá/RN
156. Baraúna/RN
157. Martins/RN
158. Lajes/RN
159. Nova Cruz/RN
160. São José de Mipibu/RN
161. Tenente Ananias/RN
162. Angicos/RN
163. Serra do Mel/RN

V
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