Associação Médica orienta sobre usos e limites da inteligência artificial após regras do CFM

A Associação Médica Brasileira lançou uma cartilha para orientar médicos e instituições de saúde sobre o uso da inteligência artificial na prática clínica, com base na Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina. O material traduz, em linguagem acessível, as diretrizes da primeira norma brasileira dedicada exclusivamente à aplicação da tecnologia no exercício da medicina, que entra em vigor em agosto, após prazo de 180 dias para adaptação.

A publicação reforça que a inteligência artificial deve ser utilizada como ferramenta de apoio, sem substituir o médico. A responsabilidade pela decisão clínica permanece integralmente com o profissional, que mantém autonomia técnica e ética no atendimento ao paciente. Segundo o coordenador da Comissão de Saúde Digital da AMB, Antonio Carlos Endrigo, a tecnologia amplia capacidades diagnósticas e operacionais, mas não elimina a necessidade de julgamento humano.

A cartilha detalha direitos e deveres dos médicos no uso dessas ferramentas. Entre os direitos, está a possibilidade de utilizar sistemas de IA como suporte à decisão e recusar tecnologias sem validação científica ou que apresentem riscos éticos. Entre as obrigações, destacam-se a necessidade de capacitação contínua, o uso crítico das soluções e o registro em prontuário sempre que a inteligência artificial for empregada. O documento também proíbe a delegação de diagnósticos à tecnologia, o uso de sistemas sem garantias de segurança e a omissão de informações ao paciente quando a IA tiver papel relevante no atendimento.

Outro ponto central é a classificação dos sistemas por níveis de risco, que vão de baixo a inaceitável, com exigências proporcionais de governança. Ferramentas com maior impacto clínico demandam estruturas mais robustas de validação, monitoramento e controle. Nesse contexto, a AMB ressalta o papel das instituições de saúde e dos diretores técnicos na implementação de protocolos e na supervisão contínua do uso da tecnologia.

A cartilha também aborda aspectos de segurança jurídica e proteção de dados. O registro do uso da IA em prontuário é apontado como medida essencial para resguardar o médico, enquanto a adoção de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido é recomendada para garantir transparência ao paciente. A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é tratada como obrigatória, uma vez que dados de saúde são classificados como sensíveis.

Além de orientar a implementação, o material apresenta um guia prático com etapas como inventário de sistemas, classificação de risco, validação científica e capacitação das equipes. Também inclui checklist institucional e glossário de conceitos, como IA generativa, modelos de linguagem e vieses algorítmicos.

Em parecer institucional, a Comissão de Saúde Digital da AMB avalia a resolução do CFM como um marco regulatório relevante, ao equilibrar inovação e responsabilidade. O documento destaca a preservação da centralidade do médico e a exigência de transparência ao paciente, mas aponta a necessidade de aprimoramentos, especialmente na definição de critérios práticos para informar o uso da IA, validar sistemas e delimitar responsabilidades entre profissionais, instituições e fornecedores.

A entidade também alerta para riscos do uso informal de ferramentas de IA generativa, sobretudo fora de ambientes seguros, e defende que a governança dessas tecnologias deve ser tratada como prioridade institucional. Para a AMB, a adoção da inteligência artificial na saúde deve ocorrer de forma gradual, estruturada e alinhada a princípios éticos, garantindo inovação sem comprometer a qualidade do cuidado e a segurança dos pacientes.

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