
Por Fabio Vianna Coelho (*) – Com discrição, a Anatel abriu um canal para que prestadoras de SCM, SMP, STFC e SeAC de todos os portes lhe remetam denúncias sobre crimes praticados contra empresas do setor. Sem enviar comunicados, a agência criou uma nova coleta que se destina principalmente ao relato de ocorrências como ameaças a colaboradores, sequestros, roubo e destruição de redes e equipamentos, cobranças ilegais, danos a unidades, entre outros, que são noticiados com frequência pela imprensa especializada desde o início de 2025, ano em que, no seu final, três técnicos de um ISP foram executados, no bairro Marechal Rondon, em Salvador, por integrantes da facção Bonde do Maluco.
Embora o manual disponibilizado no sistema Coleta mencione que a iniciativa serve também para informar casos de “prestação irregular” e “exploração do serviço sem outorga”, não há, entre os nove tipos de incidentes que podem ser comunicados pelo relatório, nenhum que se relacione à atuação de clandestinos.
Todos se referem a crimes como as relatadas pela Abrint, no lançamento do Pacto Nacional de Enfrentamento a Mercados Ilícitos, realizado em fevereiro, em Brasília. Na ocasião, a entidade destacou que casos como cobrança de pedágios, sabotagens a redes, ameaças, coerção, agressões a equipes e afins têm se multiplicado, principalmente, em áreas periféricas de grandes centros onde, além dos ISPs representados pela associação, atuam também as grandes teles.
A coleta servirá, conforme seu manual, para a elaboração de uma tipologia de ocorrências e de metodologias que tornem mais efetiva a atuação do Ministério Público no combate a essas práticas.
A iniciativa segue em linha com o Plano de Ação para Combate à Concorrência Desleal e para a Regularização do Serviço de Banda Larga Fixa que, dentre outros, prevê o incremento da cooperação da agência com forças de Segurança Pública, o que se observa desde o início de 2025.
Em março do ano passado, a Anatel formalizou seu pedido para ingressar no Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público Federal, com o intuito de auxiliar o combate à atuação de fações no segmento. No mesmo mês, o regulador contou com apoio da PF e das Polícias Civil e Militar das 27 unidades federativas para realizar a operação Provedor Legal: 52% das empresas fiscalizadas não dispunham de outorga. Houve ainda a prisão de seis pessoas e apreensão de equipamentos não homologados.
A última ação mostra a Anatel no encalço dos que prestam serviços por ela regulados sem dispor da(s) devida(s) outorga(s). Mencionada várias vezes no seu manual, esse tipo de atuação parece ser um dos alvos iniciais da coleta de Segurança. Se, aparentemente, nela não há como denunciar clandestinos é porque, talvez, ainda esteja sendo aperfeiçoada – o que justificaria a falta de alarde quanto ao seu lançamento.
Já o plano e seu acórdão dispõem de determinações que, ao menos em tese, parecem ser bastante eficazes para impedir a atuação de provedores não autorizados, o que também poderia reduzir significativamente o número de crimes contra as prestadoras.
“Maior fonte de recursos do crime organizado”
Parcela relevante das ocorrências que têm vitimado as empresas parte de traficantes e milicianos que se interessam pelas telecomunicações por terem na oferta de serviços como o SCM – prestação por eles monopolizada nas áreas que controlam – uma de suas principais fontes de receitas. Para isso, administram ou formam parcerias com provedores, a maioria desses – não todos –, clandestinos.
Se a relevância da banda larga como fonte de renda de organizações que atuam no tráfico e no contrabando soa pouco crível a muitos, há fontes oficiais que a confirmam. Após a realização de trabalho com a Anatel, a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro afirmou, em postagem publicada em seu site em junho último, que o fornecimento de SCM a partir de ISPs não outorgados seria a “maior fonte de recursos do crime organizado”.
Frear a atuação dos clandestinos resolveria parte do problema e, nesse sentido, o plano traz procedimentos que, ao serem devidamente observados, poderão impedir suas atividades.
Se, como determina o acórdão do plano, fornecedores de meios necessários à oferta de acesso à web – como a interconexão – só atenderem aos que apresentarem suas outorgas, os que não dispõem da autorização terão seus serviços inviabilizados.
Há outros instrumentos no plano e no acórdão que o regulamenta que atendem ao mesmo fim. Os dois, porém, não foram concebidos para combater as ações de criminosos contra as prestadoras – que se multiplicaram, tornando-se mais evidentes, após sua criação. Já a coleta, que pode, por ora, não servir para denunciar clandestinos, possibilita à agência acessar dados que lhe permitirão entender quais crimes são mais frequentes, suas características, quem os pratica, onde ocorrem, entre outros fatores necessários para que haja um eficaz enfrentamento.
Prestadoras de todos os portes são vítimas desses crimes e, a partir do relato do que suas equipes vivenciam, podem fornecer as informações que a Anatel precisa para, primeiro, entender a situação atual e, na sequência, tentar revertê-la. Obviamente, o envio da coleta não é obrigatório. Mas, entre os que dispõem de elementos para abastecê-la, moralmente, acaba por sê-lo.
(*) Fabio Vianna Coelho é sócio da VianaTel, consultoria especializada na regularização de provedores de Internet, e do RadiusNet, software de gestão para ISPs.
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