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Após decreto, Conexis defende que posteiro não eleve custos

Conexis celebra decreto de postes e diz que posteiro não deve elevar custos ao setor
Após decreto, Conexis diz que é preciso avançar na questão do preço do posteiro (crédito: Freepik)

A Conexis Brasil Digital, entidade que representa as operadoras, celebrou a publicação do decreto presidencial sobre a cessão de postes por concessionárias de energia elétrica a um terceiro. Contudo, destacou que a regulamentação ainda precisa avançar e que o administrador das infraestruturas não deve gerar aumento de custos para o setor de telecomunicações.

“A regulamentação do compartilhamento de postes é essencial para o aumento da conectividade. Nesse sentido, o decreto publicado nesta sexta traz uma determinação para cessão desta infraestrutura fundamental para as telecomunicações. É importante que haja um avanço em uma regulamentação definitiva sobre a questão”, pontuou Fernando Soares, recém-empossado como diretor de Regulação e Inovação da Conexis.

Soares enfatizou que o decreto não encerra o debate a respeito da fixação de cabos de telecom em postes. Segundo o direito da Conexis, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devem se basear no ato presidencial para chegar às demais definições, sobretudo no que diz respeito ao custo de remuneração do posteiro, à regularização do desordenamento de postes e ao preço para uso dos postes.

Em linhas gerais, a Conexis defende que o preço reflita “apenas os custos inerentes a uma ocupação administrativa”, diz Soares.

“É importante para o setor de telecomunicações que esse novo administrador do poste não implique em mais custos para o setor”, frisa. “Um aumento de custos para uso de postes implicará em menos recursos para expansão e melhoria das redes”, acrescenta o dirigente.

Contexto

Nesta sexta-feira, 21, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto 12.068/24, que determina a cessão de postes pelas elétricas a terceiros. O texto diz que as concessionárias de energia “deverão ceder a pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura”.

Também frisa que “a cessão será onerosa e orientada a custos” e que o posteiro ficará sujeito à regulação conjunta de Anatel e Aneel.

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