Adesão ao Desenrola de multas começa dia 21 de outubro

Adesão ao Desenrola de multas começa dia 21 de outubro

Desenrola de multas aplicadas pelas agências prevê aprcelamento em até 145 meses| Foto: Freepik
Desenrola de multas aplicadas pelas agências prevê aprcelamento em até 145 meses| Foto: Freepik

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta sexta-feira, 4, o regulamento de adesão ao Desenrola voltado às dívidas com as agências reguladoras, fundações públicas e demais autarquias federais (Portaria Normativa nº 150/2024). O texto prevê o início das adesões em 21 de outubro. Os devedores interessados terão até 31 de dezembro para requerer a participação. 

A negociação de multas aplicadas pelas agências é uma das medidas aprovadas pelo Congresso Nacional como compensação pela desoneração da folha de pagamento. A estimativa do governo é de arrecadar R$ 4 bilhões por meio das chamadas “transações extraordinárias”, como é chamado o pagamento feito por meio deste procedimento. 

O detalhamento dos termos será divulgado em edital da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a ser publicado nos próximos dias. Os pontos já antecipados indicam que os descontos vão variar de 5% a 70% a depender do perfil do devedor e do tempo de inscrição em dívida ativa. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses. Veja no esquema abaixo:

Desenrola de multas

O regulamento publicado nesta manhã estabelece que o requerimento de adesão à proposta de transação extraordinária fica condicionada, conforme o caso, a:

  • renúncia a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem processos arbitrais, ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito; e
  • renúncia a direitos disponíveis nos processos administrativos de constituição de créditos nas autarquias e fundações públicas federais iniciados até esta sexta-feira, para que os créditos sejam constituídos, inscritos em dívida ativa e incluídos na transação.

Acesse aqui a íntegra da norma

*Com informações da AGU

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