O Tribunal de Contas da União (TCU) votou nesta quarta-feira, 7, processo sobre a duração do mandato de Carlos Baigorri na presidência da Anatel. E decidiu por não decidir. O entendimento foi que não cabe à Corte de Contas avaliar o assunto, o que resulta no arquivamento do caso.
Com isso, Baigorri será presidente da Anatel até novembro de 2026, perfazendo quase sete anos de assento no Conselho Diretor da agência, o qual passou a integrar em 2020.
O processo foi aberto por recomendação da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração do TCU, com base na Lei das Agências Reguladoras (LAR). A lei diz que a duração do mandato dos conselheiros é de cinco anos. Visto que Baigorri já era membro do Conselho Diretor havia quase dois anos quando foi colocado na presidência pelo Executivo, a SeinfraCom entendeu que não havia amparo legal para ele ocupar o comando da agência até novembro de 2026 – ou seja, mais cinco anos além dos dois em que foi conselheiro.
Competência do TCU?
O processo tramita no TCU desde 2022 e passou por sete adiamentos solicitados pelo relator e em função de pedidos de vista. Finalmente pautado nesta quarta, sequer houve apreciação do mérito da questão. O ministro Jorge Oliveira solicitou a votação de uma “preliminar”, dispositivo que se antepõe ao julgamento da questão central.
Na preliminar, Oliveira defendeu que não caberia ao TCU julgar a duração do mandato do presidente de um órgão colegiado que é ocupado por indicação da Presidência da República e referendado pelo Senado Federal. “A escolha e nomeação desses agentes é um processo político, constituído de ato complexo em que há manifestação do Presidente do Executivo e do Legislativo”, observou.
Acrescentou ainda que se o TCU opinasse sobre o tema, estaria a “caracterizar na prática a avocação de competências privativas do Parlamento, em evidente descompasso com a Constituição da República”.
Regimento
O ministro Vital do Rêgo pediu a palavra em seguida para expor seu voto a respeito do mérito do caso antes da votação da preliminar, o que gerou um longo debate sobre o regimento interno da Corte.
A contragosto, o presidente Bruno Dantas autorizou a exposição de Rêgo. Este defendeu que os atuais mandatários de agências tenham o mandato preservado, mas que para os próximos, o mandato seja de 5 anos considerando-se tanto o tempo como conselheiro, como o tempo na presidência. E que o TCU recomende ao Executivo levar ao Congresso Nacional um proposta para tornar a Lei das Agências mais clara neste sentido.
Após a fala, porém, Dantas leu o regimento interno e ressaltou que não caberia avaliar a posição de Rêgo antes da preliminar, e abriu a votação da preliminar.
Ao fim e ao cabo, a maioria dos ministros concordaram com Jorge Oliveira de que não cabe ao TCU julgar o tema. Foram votos divergentes apenas o do relator, Walton Alencar, e o de Rêgo.