ANPD autoriza Meta a usar dados pessoais para IA; com restrições

ANPD autoriza Meta a usar dados pessoais para IA; com restrições

Com ressalvas, ANPD autoriza Meta no uso de dados pessoais para IA | Foto: Freepik
Com ressalvas, ANPD autoriza Meta no uso de dados pessoais para IA | Foto: Freepik

A Meta poderá utilizar dados pessoais  dos usuários de suas plataformas para treinar a inteligência artificial (IA) da big tech, com algumas restrições. A prática estava proibida por uma medida preventiva pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), mas foi revista pela autarquia, conforme despacho publicado nesta sexta-feira, 30. 

A proibição ocorreu em julho, pela identificação de “risco iminente de ocorrência de danos graves e irreparáveis ou de difícil reparação aos titulares”. De acordo com a ANPD, a suspensão da medida preventiva ocorre após recurso da Meta, “com base em documentação apresentada pela empresa e em compromissos por ela assumidos”, que prevê a adequação a um Plano de Conformidade aprovado pelo Conselho Diretor.

O Plano de Conformidade permite, entre outros pontos, que os usuários possam manifestar a oposição ao tratamento de seus dados pessoais. As condições previstas são as seguintes:

  • Não incluir, neste momento, dados pessoais disponíveis publicamente de contas pertencentes a seus usuários no Brasil, menores de 18 anos, no treinamento de seus produtos de IA generativa;
  • Envio de notificação a todos os usuários nos aplicativos Facebook e Instagram no Brasil;
  • Envio de notificação para o endereço de e-mail cadastrado pelo usuário junto ao Facebook e Instagram no Brasil;
  • Inclusão de banner no artigo “Como a Meta usa informações para recursos e modelos de IA generativa”;
  • Inclusão de banner na página inicial da Central de Privacidade no Brasil para garantir informações em destaque sobre o tratamento de dados pessoais;
  • Inclusão de link facilitado para o formulário de oposição;
  • Atualização do Aviso de Privacidade do Brasil;
  • Atualização do banner da Política de Privacidade para informar sobre a atualização de seu conteúdo e incluir link facilitado para o formulário do pedido de oposição;
  • Simplificação do preenchimento do formulário de oposição para garantir o exercício facilitado de direitos;
  • Aprimoramento da transparência no formulário de oposição;
  • Publicação na Sala de Imprensa da Meta para fornecer ainda mais informações sobre as melhorias de transparência e facilitação do acesso ao formulário de oposição;
  • Redução do número mínimo de caracteres para a solicitação do formulário de oposição disponível para qualquer indivíduo, incluindo não-usuários;
  • Para titulares que não são usuários de produtos da Meta: oferecer formulário simplificado para o exercício de oposição; e
  • Protocolar uma petição junto à ANPD para confirmar cada compromisso assumido.

Na avaliação sobre o caso, a relatora, diretora Miriam Wimmer, destaca que a área técnica da ANPD constatou “a efetiva adoção das medidas previstas no plano de conformidade, incluindo a comunicação prévia aos titulares por meio de notificação, bem como o aprimoramento das medidas de transparência e dos mecanismos de opt-out (direito de oposição)”. Com isso, “ficam afastadas as potenciais irregularidades e os riscos identificados na medida preventiva inicial, em especial mediante o atendimento aos requisitos relacionados às legítimas expectativas dos titulares, e aos princípios da finalidade e da necessidade”.

Fiscalização

O Conselho Diretor determinou que a Coordenação-Geral de Fiscalização acompanhe “rigorosamente” o cumprimento do Plano de Conformidade pela Meta e a implementação do sistema de IA da empresa.  O descumprimento pode gerar punições. 

Ao anunciar a suspensão da medida preventiva, o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, afirmou em nota que a atuação da autoridade “se deu com o objetivo de promover a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o esclarecimento dos direitos dos titulares de dados”. 

“Esse episódio, mais uma vez, demonstrou que a atuação do órgão se dá no sentido de disseminar uma cultura da proteção de dados”, concluiu Gonçalves. 

Acesse a íntegra da decisão neste link

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