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Anatel eleva a fatura do ônus contratual de Claro e Vivo

Foto: Anatel/Divulgação

A Anatel reviu a metodologia do cálculo do ônus contratual do serviço móvel e emitiu conta de quase R$ 252 milhões adicionais para Vivo e Claro. Pela decisão tomada no último dia 12, e publicada nesta segunda, 15, no Diário Oficial, as empresas deverão realizar os novos desembolsos em função de todas as receitas geradas no SMP pelo uso das faixas de 700 MHz e 2,5 GHz, inclusive interconexão.

A nova conta considera ainda a presença das operadoras por cidade e a população local, em vez de área territorial e presença estadual. O ônus contratual é cobrado pela agência de forma recorrente, a cada dois anos, e equivale a 2% da receita da empresa com o espectro prorrogado.

A proposta de revisão metodológica do ônus contratual foi feita pelo relator dos processos Vicente Aquino, e seguida pelo conselheiro vistor, Artur Coimbra, que sugeriu correlacionar a população às receitas a fim de reduzir riscos de sobreposição do faturamento das operadoras em uma mesma área, entre outros pontos detalhados aqui.

Ele também passou um pente fino nas listas de cidades, em busca de erros, como a presença de municípios em códigos de área equivocado, os quais encontrou apenas nos casos de Claro e Vivo, mas não no da TIM.

A votação de agora, unânime, representa a consolidação de entendimento no Conselho Diretor sobre a incidência do ônus e respeito ao biênio 2014/2015 (Claro) e 2015/2016 (Vivo e TIM).

Pelas novas contas, a Vivo deverá pagar R$ 105,86 milhões, dos quais, R$ 7,82 relativos apenas a interconexão, e R$ 98 milhões às demais receitas. Além disso, terá de pagar também ônus contratual complementar de R$ 59,11 milhões, juros e multa.

Já a Claro deverá pagar R$ 65,5 milhões, dos quais R$ 12,38 milhões relativos a receitas de interconexão e os demais R$ 53 milhões relacionados a todas as demais receitas obtidas com a oferta dos serviços em 700 MHz e 2,5 GHz. Além disso, a empresa deverá pagar um ônus contratual complementar de R$ 21,57 milhões, além de juros e multa.

A TIM, que também questionava sobre quais receitas o ônus deveria recair, também passa a se sujeitar à nova metodologia. Mas em seu caso, a nova fórmula não resultou em cobranças adicionais.

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