regulacao-de-ia:-novo-relatorio-delimita-competencia-de-agencias

Regulação de IA: Novo relatório delimita competência de agências

Regulação de IA: Novo relatório delimita competência de agências em seus setores
Relatório do projeto de lei para regulação de IA passa por mudanças | Foto: Freepik

O relator do projeto de marco legal para a Inteligência Artificial (IA), senador Eduardo Gomes (PL-TO) apresentou na noite desta sexta-feira, 7, um novo substitutivo que será analisado como parecer final da comissão temporária responsável pelo tema no Senado Federal, no âmbito do Projeto de Lei 2338/2023, formulado por juristas. Entre os ajustes feitos na proposta está a delimitação da competência das agências reguladoras em suas respectivas áreas de atuação. 

Propõe-se a criação de um Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), como já previsto na versão anterior, com uma “autoridade competente” central, a ser designada pelo Poder Executivo Federal, para “garantir a fiscalização, a regulação e o bom funcionamento de setor ou atividade econômica, conforme sua competência legal”. 

O novo texto detalha o papel que as agências reguladoras terão em conjunto com tal autoridade competente, se o sistema for relativo ao mercado regulado por elas, na forma em que será realizada a “avaliação de impacto algorítmico”, etapa importante para identificar os riscos de determinada aplicação de IA

Trata-se da “análise do impacto sobre os direitos fundamentais”, em que são apresentadas “medidas preventivas, mitigadoras e de reversão dos impactos negativos, bem como medidas potencializadoras dos impactos positivos de um sistema de IA”. Caberá às agências estabelecer os critérios a serem adotados pela autoridade competente na definição sobre quem deve executar a análise de impacto: o agente de IA (desenvolvedor ou fornecedor) ou uma equipe terceira, que funcionaria como uma espécie de auditoria externa. 

Na versão anterior, mencionava-se “colaboração” entre a agência e a autoridade competente “considerando eventual regulamentação setorial existente”. 

No relatório do PL de IA, Gomes entende que “o papel dos reguladores setoriais foi fortalecido, explicitando sua competência no que tange a sistemas de inteligência artificial inseridos em sua esfera de atuação” e que “além disso, foi proposta a criação de um SIA, exatamente com o objetivo de valorizar e reforçar as competências das autoridades setoriais e de harmonizá-las com aquelas da autoridade competente central”.

Sandbox

O substitutivo também traz ajustes para o ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), tornando a promoção e autorização do mesmo um “dever” ao invés de uma possibilidade, se o interessado estiver dentro dos requisitos dispostos em regulamento (veja na tabela comparativa abaixo). 

Na versão anterior, o sandbox era definido como “o processo estabelecido pela autoridade competente e demais autoridades regulatórias com vistas a facilitar o ciclo de vida seguro, ágil e inovador de sistemas IA”.

No novo texto, o conceito é detalhado para “conjunto de condições especiais estabelecidas para desenvolver, treinar, validar e testar, por tempo limitado, um sistema de IA inovador, bem como modelos de negócio e políticas públicas inovadoras, técnicas e tecnologias experimentais que envolvam IA, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos e por meio de procedimento facilitado”.

Alto risco a serviços essenciais

Ainda conforme o relatório, a listagem de sistemas de alto risco (submetidos a um monitoramento mais rígido) foi revisada, “tendo sido substancialmente reduzidos os sistemas de identificação biométrica considerados de risco elevado”. 

Estão entre os sistemas considerados de alto risco:

  • aplicação como dispositivos de segurança na gestão e no funcionamento de infraestruturas críticas, tais como controle de trânsito e redes de abastecimento de água e de eletricidade, quando houver risco relevante à integridade física das pessoas e à interrupção de serviços essenciais;
  • educação e formação profissional, para a determinação de acesso a instituições de ensino ou de formação profissional ou para avaliação e monitoramento de estudantes;
  • recrutamento, triagem, filtragem, avaliação de candidatos, tomada de decisões sobre promoções ou cessações de relações contratuais de trabalho, repartição de tarefas e controle e avaliação do desempenho e do comportamento das pessoas nas áreas de emprego, gestão de trabalhadores e acesso ao emprego por conta própria;
  • avaliação de critérios de acesso, elegibilidade, concessão, revisão, redução ou revogação de serviços privados e públicos que sejam considerados essenciais, incluindo sistemas utilizados para avaliar a elegibilidade de pessoas naturais quanto a prestações de serviços públicos de assistência e de seguridade;
  • sistemas de identificação e autenticação biométrica para o reconhecimento de emoções, excluindo-se os sistemas de autenticação biométrica cujo único objetivo seja a confirmação de uma pessoa singular específica; e
  • produção, curadoria, difusão, recomendação e distribuição, em grande escala e significativamente automatizada, de conteúdo por provedores de aplicação, com objetivo de maximização do tempo de uso e engajamento das pessoas ou grupos afetados;  

Veja a lista completa e mais detalhes do relatório do PL de IA acessando a íntegra, neste link.

Fui com vários Provedores para Las Vegas a convite da DPR no evento da NOKIA SREXPERTS
A TV QUE SEU PROVEDOR MERECE : Explorando Oportunidades de Mercado
MAX DICAS - Especialista em Roteadores Wi-Fi CAST DOS LOUCOS
ESTRATÉGIAS PARA CRESCER COM EFICIÊNCIA NO MERCADO DE ISP4 - KAREN BANAR
ATENDA 512 CASAS NA FIBRA ÓPTICA COM ESSA OLT DA DATACOM
ARRUMAMOS UM PROVEDOR DE INTERNET REGIONAL - Aproveite todas as dicas e melhore também seu provedor
O QUE É ASN E IRR - com ARLEI especialista da ASAP Telecom
INICIAMOS A MONTAGEM DO DATA CENTER
PARTE ELÉTRICA DO ZERO DE UM PROVEDOR DE INTERNET- EP 05
QUAL É O MELHOR ROTEADOR HUAWEI - NE8000 M8, M14 E M4 ?