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Metas de universalização: Teles pedem flexibilização de multas

Teles pedem flexibilização de multas relacionadas às metas de universalização | Foto: Freepik
Anatel recebeu contribuições de operadoras para metodologia de cálculo de sanções por descumprimento das metas de universalização | Foto: Freepik

Representando as maiores operadoras de telefonia do país, a Conexis Brasil Digital defende mudanças na metodologia de cálculo de multas relacionadas ao Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (PGMU) proposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Uma série de alternativas foram detalhadas na Consulta Pública nº 70, finalizada na última semana, entre elas, a possibilidade de atenuar a classificação do descumprimento, atualmente considerado “grave”.

A metodologia de cálculo apresentada pela Anatel leva em conta fatores como a gradação do realizado da meta (FA), que “visa refletir o efetivo empenho da prestadora no atingimento das metas” estipuladas no PGMU e o fator de gradação de atraso (KA), que na prática pune mais severamente os descumprimentos mais significativos/com maior quantidade de dias em atraso.

Para a Conexis, a metodologia adequada não é a proposta pela Anatel e sim a utilizada em sanções de multa relativa a descumprimentos aos Direitos dos Usuários conforme norma aprovada no ano passado, a Resolução Interna nº 219 de 2023, que não conta com tais fatores.

Entre as justificativas, a associação cita que a alternativa seria “mais aderente aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, dado que ela considera o quanto uma infração representa diante da base de usuários, e o dano causado, bem como a duração da irregularidade”.

Caso a agência desconsidere aplicar a metodologia dada aos Direitos dos Usuários e decida seguir a proposta apresentada, a Conexis sugere algumas modificações, como ampliar a gradação do FA – de quatro pesos de aplicação para dez –, e a adoção de um “SNAP” no cálculo, que seria “estabelecer fatores de gradação considerando o número de irregularidades para empresas de grande, médio e pequeno porte, ao invés de se estabelecer o número de irregularidades como fator multiplicador direto na fórmula do valor base”.

Por último, caso as sugestões de modificação não sejam acolhidas pela Anatel, a associação de operadoras defende alterar a redação do Regulamento de Fiscalização Regulatória (Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021) para tirar as metas de universalização da categoria de descumprimento considerado infração grave. O objetivo seria “permitir que as infrações pelo atraso na instalação de acessos individuais possam ser graduadas em leves, médias e graves”, segundo a Conexis.

Acesse a íntegra das contribuições à metodologia de cálculo neste link.

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