Google anuncia atualização das políticas de anúncios com conteúdo político durante as eleições municipais | Foto: Freepik
Os anúncios com conteúdo político-eleitoral estarão proibidos nas plataformas do Google a partir de 1º de maio, como medida de prevenção em decorrência das Eleições Municipais de 2024. A atualização dos termos foi publicada pela própria empresa na página de políticas do Google Ads – plataforma de anúncios – nesta quarta-feira, 24.
Embora a big tech cite resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como referência, a Corte não exige a proibição total dos impulsionamentos, permitindo a autopromoção de candidatos (saiba mais abaixo). A data de 1ª de maio tem como referência a vigência da norma.
Pelo regulamento brasileiro, o “conteúdo político-eleitoral” deve ser assim entendido, “independente da classificação feita pela plataforma”, como “aquele que versar sobre eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas, propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral”, trecho reproduzido no comunicado do Google.
Em nota, a big tech afirma que tem “o compromisso global de apoiar a integridade das eleições” e que “continuará a dialogar com autoridades em relação a este assunto”.
A publicação de conteúdo não impulsionado continua permitida, mas também sujeita a fiscalização e passível de ação caso trate de informação falsa ou que viole direitos fundamentais.
Norma do TSE
Na nota, o Google afirma que a medida busca cumprir resolução do TSE, no entanto, a norma em questão prevê que o impulsionamento “poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate, sendo vedado o uso do impulsionamento para propaganda negativa”.
Especificamente para as aplicações de busca na internet, a resolução proíbe “a priorização paga de conteúdos” em aplicações que:
promova propaganda negativa;
utilize como palavra-chave atributos do adversário como: nome, sigla, alcunha ou apelido de partido, federação, coligação; mesmo que com a finalidade de promover propaganda positiva do responsável pelo impulsionamento; ou
difunda dados falsos, notícias fraudulentas ou fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, ainda que benéficas à usuária ou a usuário responsável pelo impulsionamento.
Quanto à promoção de candidatura que é reconhecida como legítima pelo TSE, a norma exige a identificação do político beneficiado e que a contratação seja feita “diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no país, ou de sua filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecida(o) no país”, sendo “exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e representantes”.
Entre outras regras que devem ser observadas pelas plataformas são aquelas referentes à propaganda eleitoral antecipada, que inclui a contratação de anúncio com conteúdos político-eleitorais em favor de terceiros (como divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em shows, apresentações e performances artísticas, redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos).
Acesse a íntegra da resolução do TSE.
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