O governo federal atualizou o modelo obrigatório de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de tecnologia da informação nos órgãos públicos. A principal novidade é a criação de regras para o uso de ferramentas de inteligência artificial pelas empresas terceirizadas, que dependerá de autorização expressa da Administração. A mudança também incorpora novas especialidades, como infraestrutura de IA, DevOps, segurança ofensiva, controle de custos em nuvem e sustentabilidade, além de reajustar os salários utilizados como referência nas licitações.
As alterações foram estabelecidas pela Portaria SGD/MGI nº 5.921, de 22 de julho de 2026, que modifica a Portaria nº 1.070, publicada pela Secretaria de Governo Digital em junho de 2023. O modelo é aplicado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, o Sisp, no Poder Executivo federal. As novas regras entrarão em vigor em 1º de setembro.
O modelo continua baseado em pagamento mensal fixo, condicionado ao cumprimento de níveis mínimos de serviço. Formalmente, não se trata de contratação de postos de trabalho, de mão de obra exclusiva ou de remuneração por homem-hora. A empresa contratada recebe para manter os serviços em funcionamento dentro dos padrões de qualidade definidos pelo órgão público.
A atualização, no entanto, reconhece que a automação e a inteligência artificial já podem interferir diretamente na forma como esses contratos são executados, inclusive permitindo a redução do número de profissionais mobilizados pelas prestadoras.
Uso de IA
Pela nova regra, uma empresa terceirizada não poderá utilizar ferramentas de inteligência artificial por decisão própria. O emprego da tecnologia deverá estar expressamente autorizado no Termo de Referência da contratação ou em uma política de governança de IA do órgão mencionada no instrumento convocatório.
Quando o uso for permitido, o Termo de Referência deverá estabelecer as regras, os limites e as responsabilidades da contratada. O documento também terá de definir quem arcará com os custos das ferramentas, se a empresa ou o órgão público.
Caso a despesa fique sob responsabilidade da Administração, deverão ser fixados limites e condições de uso. A medida procura evitar que a utilização de modelos, plataformas ou serviços de IA gere gastos adicionais sem previsão ou controle contratual.
Os requisitos de privacidade e segurança da informação também deverão ser definidos previamente. As condições precisam constar expressamente do Termo de Referência e observar a política de segurança da informação do órgão. Se a instituição já possuir política própria de governança de IA, a execução contratual deverá respeitá-la.
A mudança cria uma barreira formal contra a introdução silenciosa de ferramentas de inteligência artificial em atividades terceirizadas que possam envolver bases governamentais, informações pessoais, documentos internos ou dados protegidos. Ao mesmo tempo, transfere aos órgãos a responsabilidade de detalhar antecipadamente como a tecnologia poderá ser empregada e quais controles serão exigidos.
Menos pessoal
A portaria também altera as condições para que uma prestadora reduza o número de profissionais mobilizados no contrato. A redação anterior assegurava à empresa “total gestão” sobre a equipe, permitindo alterar o quantitativo e distribuir profissionais entre atividades de diferentes contratos, desde que respeitados os perfis definidos no catálogo de serviços.
O novo texto mantém a autonomia da contratada, mas impõe condições mais objetivas. A empresa deverá alocar pelo menos um profissional para cada perfil previsto na Ordem de Serviço, respeitando a senioridade e a qualificação mínima exigidas.
Se pretender reduzir o número inicialmente estimado de trabalhadores, a prestadora terá de demonstrar previamente quais recursos tecnológicos serão empregados para compensar a diminuição. A solução não poderá gerar custo adicional para o órgão contratante.
A redução só poderá ser mantida se a empresa comprovar o cumprimento dos níveis mínimos de serviço e dos critérios de qualidade estabelecidos no Termo de Referência. Na prática, a norma admite que automação e IA substituam parte das atividades humanas, mas condiciona essa substituição à manutenção dos resultados contratados.
Também desaparece do dispositivo alterado a autorização explícita para a empresa distribuir os mesmos profissionais entre atividades de múltiplos contratos. O novo texto concentra-se na possibilidade de alterar o tamanho da equipe e nas salvaguardas necessárias para evitar perda de qualidade.
A mudança procura resolver uma tensão existente no modelo. Embora esses contratos sejam remunerados por resultados e não por postos de trabalho, os salários e a quantidade estimada de profissionais continuam sendo usados para calcular o valor de referência das licitações. Agora, a empresa poderá executar o serviço com uma equipe menor, mas terá de justificar a compensação tecnológica e manter pelo menos um profissional em cada perfil exigido.


