STF: Abrintel rebate Conexis sobre limites na disposição de torres

STF: Abrintel rebate Conexis sobre limites na disposição de torres

Ação da Abrintel restabeleceu regime de compartilhamento de torres | Foto: Pedro França/Agência Senado
Ação da Abrintel restabeleceu regime de compartilhamento de torres; Conexis é contra | Foto: Pedro França/Agência Senado

A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) peticionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 8, um pedido de rejeição da solicitação de ingresso da Conexis como participante (amicus curiae) no processo que trata dos limites físicos para a disposição de torres. As entidades apresentaram posições conflitantes em relação ao tema. 

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, movida pela Abrintel contra a revogação do regime de compartilhamento de infraestruturas de telecomunicações (art. 10 da Lei Federal nº. 11.934/2009), realizada por meio de Medida Provisória e posteriormente convertida na Lei nº 14.173/2021. Na prática, no âmbito do processo, a associação conseguiu uma liminar, emitida pelo ministro Flávio Dino em setembro deste ano, que restaura a vigência das regras e, consequentemente, suspende a possibilidade de empresas construírem torres de telecomunicações a distâncias inferiores a 500 metros.

Para a Abrintel, o fim da limitação dos 500 metros se deu a partir de uma emenda “jabuti”, o que é proibido pelo STF, e provoca a duplicação de infraestrutura que poderia ser compartilhada, visão que foi considerada por Dino ao conceder a liminar.

A Conexis é contra tal restrição, pois entende que “prejudica a ampliação da infraestrutura de telecomunicações e a conectividade”.  Com isso, cinco dias após a decisão monocrática, pediu o ingresso como amicus curiae para se manifestar no âmbito do processo, alegando que a liminar deveria ser revista “a fim de evitar um retrocesso colossal na expansão da tecnologia 5G no Brasil”, que se valeu da alteração na lei agora contestada. 

O pedido da Conexis ficou pendente, e a decisão sobre a manutenção ou não da liminar foi submetida ao crivo do plenário em julgamento virtual ainda em setembro. No entanto, a votação foi suspensa antes que o placar pudesse computar o posicionamento de qualquer ministro além do relator, em decorrência de um pedido de vista (mais tempo para análise) apresentado por Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, a quem cabe agora decidir quando retomar a deliberação. 

Agora, pouco mais de um mês depois, a Abrintel defende a rejeição do ingresso da Conexis, alegando que “a preocupação com a concorrência e com o nível de investimentos das operadoras  – diga-se, lucro  –  revela que o interesse manifestado pela Conexis é estritamente subjetivo, desagregado dos ‘interesses gerais da coletividade’”. 

Para rebater a visão de que haveria um prejuízo específico à ampliação do 5G, a Abrintel destaca que trecho da lei restaurado pela decisão prevê que “o órgão regulador federal de telecomunicações estabelecerá as condições sob as quais o compartilhamento poderá ser dispensado devido a motivo técnico”.

“Em outras palavras, caso a regra do distanciamento mínimo gerasse qualquer prejuízo à implementação do 5G no país – o que se admite apenas por argumentar –, a Anatel estaria legalmente autorizada a utilizar seu poder regulamentar para estabelecer regras específicas, em prol do desenvolvimento da tecnologia”, ressalta a associação na petição.  

A admissão de amicus curiae cabe ao relator, Flávio Dino. Acesse aqui a íntegra da petição da Abrintel.

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