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Sai decreto que determina a cessão de postes pelas elétricas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira, 21, o Decreto 12.068/24, que determina a cessão de postes pelas distribuidoras de energia a terceiros, que deverão realizar o compartilhamento das estruturas com o setor de telecom.

“Art. 16. As concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão ceder a pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações”, traz o decreto.

Com isso, o texto dá fim à discussão semântica que foi gerada na Aneel acerca do tema. Após aprovação de resolução conjunta pela Anatel em dezembro, a agência de energia adiou seus julgamentos por questionar o termo ceder e considerar que as distribuidoras poderiam escolher ceder os postes a um explorador.

As determinações do decreto, portanto, estão alinhadas à decisão tomada pela Anatel. A Aneel ainda deverá aprovar texto sobre a regulação conjunta, no entanto, uma vez que esta ditará as regras de funcionamento dos posteiros.

Diz o texto publicado no Diário Oficial desta sexta, ainda, que a cessão será onerosa e orientada a custos. Essa era uma demanda antiga das empresas de telecomunicações, uma vez que a definição do preço com base nos custos resulta no menor valor de referência.

As posteiras ficarão sujeitas à fiscalização conjunta – tanto de Aneel, como de Anatel. Deverão seguir as condições técnicas determinadas pelas agências. E a área de abrangência de cada uma poderá englobar localidades com diferentes perfis de atratividade econômica.

O decreto 12.068 determina como deverão funcionar as novas concessões do setor elétrico no Brasil. A partir de 2025, os contratos das atuais concessionárias de energia começam a vencer. Cerca de 20 concessões serão renovadas até 2030. Com isso, o texto traz as regras que vão orientar as novas licitações e os novos contratos a serem firmados com a Aneel, e que terão validade de 30 anos.

A íntegra do decreto 12.068/24 pode ser conferida aqui.

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