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Regulação da TVRO: MCom propõe exigência de outorga

Foto: Freepik
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O Ministério das Comunicações (MCom) concluiu uma minuta de decreto para regulação do serviço de transmissão da TV aberta por satélite, a TVRO. O texto, que agora aguarda o aval da Casa Civil, propõe a exigência de outorga terrestre para o funcionamento.

A norma ainda pode passar por ajustes a cargo do Executivo, mas espera-se que seja publicada “em breve”, como informou o secretário de Comunicação Social Eletrônica do MCom, Wilson Wellisch, em entrevista a jornalistas nesta quarta-feira, 3, durante evento sobre a TV 3.0, na sede do órgão, em Brasília.

“Nada impede que o sinal seja transmitido via satélite de forma codificada e fechada. Mas para prestar o serviço de radiodifusão livre, aberto e gratuito, como é feito hoje, teria que estar associado a uma concessão de TV – obviamente, com disposições transitórias para quem já subiu [o sinal], resumiu Wellisch.

Na prática, o decreto torna a TVRO um serviço de radiodifusão, ao contrário do cenário atual, no qual não há uma definição formal como serviço público, funcionando com base em retransmissão de emissoras. A regulação vem sendo demandada por radiodifusores, principalmente após o edital do 5G, por conta do processo de migração dos canais para a banda Ku.

A necessidade de uma norma também foi alertada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que citou o tema em novembro do ano passado ao analisar a execução das políticas do setor.

“No Brasil, a TVRO é de grande importância devido à sua capacidade de fornecer cobertura de sinal livre para áreas remotas e rurais que não têm acesso a outros meios de transmissão, como a TV terrestre ou a cabo, ou mesmo em áreas urbanas cujo sinal de televisão terrestre pode estar comprometido […] a ausência de um marco regulatório claro para a TVRO dificulta o desenvolvimento e a implantação eficiente desse sistema, a criação de incentivos para o investimento privado e a padronização dos equipamentos, dentre outros fatores, pela ausência de instrumentos que deem segurança jurídica”.”, consta em acórdão da Corte.

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