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Presidente do STF determina que Estado de SP apresente relatório sobre efetividade do modelo de câmeras corporais da polícia a pedido da Defensoria

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (10/6), que o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos da Corte continue o monitoramento da implementação de câmaras corporais em operações policiais no Estado de SP, “de modo a assegurar que não haja retrocesso que possa comprometer a continuidade da política pública”.

A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública proposta pelo Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) da Defensoria Pública e pela organização não-governamental Conectas Direitos Humanos, em que pleiteiam a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública em operações policiais.

Barroso determinou ainda que o Estado apresente, seis meses após o início da execução do contrato a ser celebrado, relatório em que avalie a efetividade das novas câmeras contratadas e do software desenvolvido para gravação.

Na avaliação do NCDH, a decisão é importante e positiva, uma vez que reforça a necessidade de controle e monitoramento da política.

“A decisão reconhece que a política de câmeras corporais, em sua essência, é uma política voltada ao controle e transparência da atividade policial, e ter um órgão que pode ser acionado para verificar o seu cumprimento é o reconhecimento que o Supremo dá para a importância desta política”, avaliou a defensora Fernanda Balera, coordenadora do Núcleo, destacando que o STF colocar-se como um espaço de mediação e reconhecer a legitimidade da Defensoria para atuação nesse tema são outros pontos positivos da decisão.

O Núcleo destaca ainda que:

–  A atuação garantiu que o Estado assumisse o compromisso de guardar as imagens captadas pelas câmeras corporais pelo prazo de 365 dias;

– ?Houve também a edição de portaria da Polícia Militar (PMSP) determinando que as operações policiais sejam feitas preferencialmente com agentes que portem as câmeras corporais;

– Quanto ao modelo de gravação, ficou estabelecido que o STF continuará acompanhando, sendo determinado que o Estado apresente relatório sobre a efetividade do novo modelo e o correto cumprimento da portaria do Ministério da Justiça.

Edital

No último fim de semana, o NCDH, em parceria com as organizações da sociedade civil Conectas Direitos Humanos e Justa, protocolou manifestação no STF pedindo a retificação do edital para contratação das câmeras operacionais da PM do Estado. A Defensoria pleiteia que o edital preveja, entre outros pontos, que todas as atividades das operações policiais sejam gravadas de forma automática e ininterrupta.

O NCDH e as organizações pedem que conste no edital que as câmeras adquiridas deverão disponibilizar os dois modelos de gravação (automática e intencional) e não poderão depender única e exclusivamente do acionamento por parte do agente, local ou remotamente pelo gestor; em relação ao tempo de armazenamento das imagens, que sejam mantidos os prazos previstos nos contratos vigentes, de 60 dias para as gravações de rotina e 365 dias para as gravações intencionais, além de que haja previsão expressa de que as novas câmeras serão destinadas, preferencialmente, às unidades e batalhões que realizam operações policiais.

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