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PL prevê reembolso de gasto com internet a motorista de aplicativo

Custo da internet usada por motorista de aplicativo deve ser ressarcido, propõe governo
O reembolso deve ser feito pela administradora da plataforma, em taxa que envolve diversos gastos do(a) motorista | Foto: Freepik

As empresas gestoras de aplicativo de transporte individual podem passar a ser obrigadas a fazer um reembolso dos gastos de operação aos motoristas colaboradores, incluindo os gastos “relativos ao uso de celular”, como a internet e outras tarifas. A proposta consta em projeto de lei apresentado pelo governo nesta segunda-feira, 4, ainda sem numeração.

De acordo com o texto, cada hora efetivamente trabalhada (período entre o aceite da viagem pelo trabalhador e a chegada do usuário ao destino) será pago um valor de R$ 24,07/hora, destinado a cobrir os custos da utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros. O valor será reajustado de acordo com a Política Nacional de Reajuste do Salário-Mínimo.

A proposta também inclui a garantia de direitos previdenciários e a regulamentação de representação sindical para negociação de acordos.

A minuta do projeto de lei não menciona o serviços de entrega, apenas o “transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos de quatro rodas”.

Vínculo empregatício

Enquanto a lei não é aprovada, há um processo em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se existe vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a empresa gestora da plataforma digital. Na última semana, os ministros decidiram, por unanimidade, que o tema é de repercussão geral, o que significa que a decisão vai atingir todos os processos sobre o tema no país. A data do julgamento do mérito ainda não foi definida.

Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 1446336, ingressado pela Uber, contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa. Na origem, a profissional alegou violação do princípio da livre iniciativa, já que não teria controle sobre diversos fatores como o preço da corrida e o percentual do repasse.

O julgamento responderá a questão sobre se a atividade pode ser classificada como de uma plataforma digital ou de uma empresa de transporte.

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