Lula prorroga incentivos da Lei de TICs para até 2073 e cria programa para chips

Lula prorroga incentivos da Lei de TICs para até 2073 e cria programa para chips

Lei de TICs
Luiz Inácio Lula da Silva, durante a cerimônia Nova Indústria Brasil – Missão 4: Indústria e Revolução Digital | Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje, 11, o PL 19/2020, aprovado em agosto pelo Senado Federal, e que aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores; adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional; e cria também o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon). A nova lei prorroga os incentivos fiscais para a indústria de TICs para até o ano de 2073, equiparando, assim, os benefícios fiscais à indústria de TICs (tecnologias da informação e comunicação) instalada na Zona Franca de Manaus.

Para o presidente da Abinee, que congrega a indústria eletroeletrônica, Humberto Barbato, a sanção da lei traz segurança jurídica para a indústria instalada no Brasil, pois a atual lei de Informática e seus benefícios fiscais começariam a se extinguir no final deste ano. ” Seríamos obrigados a produzir na Zona Franca de Manaus”, disse o empresário.

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin afirmou que está assegurado R$ 21 bilhões em créditos fiscais para os próximos três anos somente para a indústria de semicondutores. Ou seja, o governo está prevendo liberar R$ 7 bilhões para estimular a fabricação de chips no país e sua exportação. Essa é a legislação de política industrial mais longeva do país, completando 30 anos este ano, que agora conta com um foco específico para a indústria de chips.

A seguir os destaques da nova Lei de TICs:

1. Prorrogação até 2073, caso a Lei de Diretrizes Orçamentárias dispense os incentivos mencionados da vigência máxima de 5 anos;
2. Eliminação da redução gradual do crédito financeiro, previsto para iniciar em 2025;
3. Ampliação do crédito financeiro para TECNAC com limitador de 15% para Sul e Sudeste e de 17% para Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
4. Aplicação de no mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos do PPI (Programas e Projetos Prioritários de Interesse Nacional) em instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
5. Avaliação quinquenal a partir de 2029, com implementação de ajustes respeitando o prazo mínimo de 24 meses;
6. Alteração dos prazos de entrega dos RDA (Relatório Demonstrativo Anual) para até 31/07 e relatórios conclusivos elaborados por auditorias independentes até 30/09;
7. Exclusão do prazo estabelecido no § 12 do art. 2º da Lei 13.969/2019 que previa até 2029 a aplicação de valor excedente ao PD&IM para atingimento da pontuação máxima de PPB;
8. Enquadramento como dispêndio em P&D, como comprovação das obrigações da Lei de TICs, os gastos realizados em obras civis para infraestrutura de laboratórios de pesquisa em ICTs.

PADIS: Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores 
1. Prorrogação até 2073, caso a Lei de Diretrizes Orçamentárias dispense os incentivos mencionados da vigência máxima de 5 anos;
2. Avaliação quinquenal a partir de 2029, com implementação de ajustes respeitando o prazo mínimo de 24 meses;
3. Criação do Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon);
4. Criação do Conselho Gestor do Brasil Semicon, com BNDES e Finep autorizados a destinarem financiamento para o setor, por meio do FNDIT;
5. Inclusão de células fotovoltaicas, módulos ou painéis fotovoltaicos, bem como seus insumos na política de incentivos fiscais

Zona Franca de Manaus

1. Inclusão de uma redução adicional de 10 pontos percentuais na alíquota do Imposto de Importação para produtos de tecnologia da informação e comunicação com reconhecimento de tecnologia desenvolvida no País, fabricados na Zona Franca de Manaus, comercializados no país.

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