Ligga não pode cumprir obrigações 5G por meio de MVNO

Ligga não pode cumprir obrigações 5G por meio de MVNO

A Ligga Telecom vai utilizar a rede móvel da Unifique na modalidade de operadora móvel virtual. No entanto, o uso não terá a extensão desejada pela empresa paranaense.

Em setembro, a Ligga pediu aval à Anatel se tornar uma MVNO credenciada da Unifique, em todo o país, inclusive nas áreas onde tem espectro próprio. A parceria seria utilizada para atender às metas do edital do leilão 5G de 2021, no qual a empresa comprou espectro.

“O Edital de Licitação prevê expressamente a possibilidade de atendimento dos compromissos a partir da infraestrutura ou recursos de terceiros. Com relação aos compromissos de instalação de ERB, admite-se também sua implementação por terceiros mediante acordo com a Proponente Vencedora”, argumenta a advogada Milene Coscione, do escritório Machado Meyer Advogados, na petição protocolada junto à Anatel.

A Ligga também defendeu que o atual regulamento de MVNO permite a assinatura de acordos com um prestador de origem em uma mesma área de atuação. “É possível que o Grupo Ligga se torne Credenciado de Autorizada de MVNO dentro do próprio Estados do Paraná e de São Paulo, e na Região Norte do país, desde que não atue como Prestador de Origem de terceiros nas Áreas de Registro em que desejar figurar como Credenciado de MVNO”, afirma.

Já a Unifique defendeu que, nos estados onde a Ligga detém espectro, a parceria teria caráter provisório. Neles, a base de clientes seria incorporada à Ligga na medida em que esta implante sua própria infraestrutura de rede.

Anatel discorda

A agência reguladora, no entanto, apresentou outro entendimento no começo deste mês. Autorizou a parceria em todos os estados onde a Ligga não tenha espectro, e vetou naqueles em que a empresa tem outorga: estados do Norte, São Paulo e Paraná.

“A pretensão vai de encontro com a previsão da norma, configurando um desvio de finalidade da Exploração de SMP por meio de Rede Virtual em sua Área de Prestação”, concluem os técnicos da Superintendência de Competição.

Acrescentam ainda que “o arranjo pretendido não se coaduna com a dinâmica de incentivos à construção de infraestrutura idealizada com o ‘Edital do 5G’. Em outra senda, o arranjo também pressiona o cumprimento de obrigações editalícias pela via do Credenciamento e suscita inquietações sobre os mandamentos regulatórios de efetiva e eficiente utilização dos escassos recursos espectrais de radiofrequências”.

Finalizam com a decisão de homologar o contrato entre Ligga e Unifique (como prestadora de origem) apenas “na área geográfica constituída pelas Regiões Nordeste e Centro-Oeste, os Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e o setor 33 do Plano Geral de Outorgas (PGO)”.

E não homologam o contrato para a “área geográfica constituída pela Região Norte, os setores 19 e 20 do Plano Geral de Outorgas (PGO) e o Estado de São Paulo, à exceção dos municípios integrantes do setor 33 do PGO”. A decisão foi publicada no começo da mês. A empresa apresentou recurso, que aguarda apreciação.

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